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Anúncio 7962-G/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-G/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 757; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/010809.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:

Sociedade unipessoal por quotas

Adelino Santos Gouveia, casado com Rosa da Conceição Gomes de Sousa Gouveia no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Goujoim, do concelho de Armamar, residente na Rua da Atafona, 124, freguesia de Oliveira do Douro, do concelho de Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 3816375, emitido por Lisboa em 8 de Junho de 1995, contribuinte fiscal n.º 136494528.

Declara que, por este documento particular e nesta data, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Adelino Santos Gouveia, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Atafona, 124, freguesia de Oliveira do Douro, do concelho de Vila Nova de Gaia

§ único. Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste em todo o tipo de obras especializadas de construção civil: pedreiro, trolha, pintura, pichelaria.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, equivalente a 1 002 410$, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Adelino Santos Gouveia.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberação do único sócio, fica a cargo deste, o qual fica desde já nomeado gerente, podendo, em assembleia geral, serem nomeados outros gerentes.

2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - Para além dos poderes normais de gerência, poderão ainda os gerentes: comprar, tomar e dar de arrendamento ou trespassar quaisquer imóveis e móveis, de e para a sociedade, e adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contratos de leasing.

Está conforme.

28 de Agosto de 2001. - A Conservadora destacada, Maria Helena Serra de Barros Guerra.

3000227464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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