Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 893; identificação de pessoa colectiva n.º 503372340; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/950227.
Certifico que, por escritura de 16 de Janeiro de 1995, exarada a fl. 74 do livro n.º 16-M do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Abílio Bento Henriques e Maria Madalena Nunes de Abreu Henriques, casados um com o outro na comunhão de adquiridos, Rua do Professor Mira Fernandes, lote 38, cave, esquerda, Lisboa, 360 000$ e 40 000$, respectivamente, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma de ABH - Ar Comprimido e Manutenção de Equipamentos Industriais, Lda., e tem a sua sede na Rua da Veiga, 209, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e indústria de ar comprimido e equipamentos industriais; manutenção de equipamentos, instalações e assistência técnica industrial, projectos de redes de ar comprimido e outros relacionados com a actividade
3.º
O capital social é de 400 000$, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 360 000$, do sócio Abílio Bento Henriques, e uma de 40 000$, da sócia Maria Madalena Nunes de Abreu Henriques.
§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social.
4.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
5.º
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo do gerente Abílio Bento Henriques, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ único. Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
A assembleia geral deliberará o destino a dar aos lucros da sociedade, depois de retiradas as quantias necessárias para o fundo de reserva legal.
7.º
As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
5 de Julho de 1996. - O Segundo-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.
3000227961