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Anúncio 7962-C/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-C/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 893; identificação de pessoa colectiva n.º 503372340; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/950227.

Certifico que, por escritura de 16 de Janeiro de 1995, exarada a fl. 74 do livro n.º 16-M do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Abílio Bento Henriques e Maria Madalena Nunes de Abreu Henriques, casados um com o outro na comunhão de adquiridos, Rua do Professor Mira Fernandes, lote 38, cave, esquerda, Lisboa, 360 000$ e 40 000$, respectivamente, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma de ABH - Ar Comprimido e Manutenção de Equipamentos Industriais, Lda., e tem a sua sede na Rua da Veiga, 209, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.

2.º

A sociedade tem por objecto o comércio e indústria de ar comprimido e equipamentos industriais; manutenção de equipamentos, instalações e assistência técnica industrial, projectos de redes de ar comprimido e outros relacionados com a actividade

3.º

O capital social é de 400 000$, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 360 000$, do sócio Abílio Bento Henriques, e uma de 40 000$, da sócia Maria Madalena Nunes de Abreu Henriques.

§ único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social.

4.º

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.

5.º

A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, quer activa quer passivamente, ficam a cargo do gerente Abílio Bento Henriques, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

§ único. Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

6.º

A assembleia geral deliberará o destino a dar aos lucros da sociedade, depois de retiradas as quantias necessárias para o fundo de reserva legal.

7.º

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidades ou prazos, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme o original.

5 de Julho de 1996. - O Segundo-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.

3000227961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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