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Anúncio (extracto) 7960/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Escritura de alteração dos estatutos da associação Comissão de Apoio Social e de Melhoramento de Alge

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7960/2007

Certifico que foi alterada a escritura de constituição de uma associação sem fins lucrativos denominada Comissão de Apoio Social e de Melhoramento de Alge, por escritura lavrada no dia 15 de Março de 2007, a fl. 117 do livro de notas n.º 128 do cartório a cargo do notário Pedro Nunes Rodrigues de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

"Tem a sede no Largo da Escola, Edifício da Escola, em Alge, freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos; tem por objecto a protecção do cidadão na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência e capacidade para o trabalho, sendo o lar de idosos a sua actividade principal; a promoção de acções que permitam a participação e o desenvolvimento integrado da comunidade; o desenvolvimento de actividades de apoio social, culturais, recreativas, desportivas, de defesa do património arquitectónico de interesse local; a promoção execução de obras e outros actos de beneficiação no lugar de Alge e povoações limítrofes, bem como a angariação de fundos e subsídios para esse efeito. Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas; a admissão de novos associados fica condicionada a autorização da administração; são associados honorários as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral; são sócios efectivos as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento de jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral. Perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as quotas durante três meses, os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º; considera-se eliminado o sócio que tendo sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o que não faça no prazo de 65 dias. As receitas da associação são: o produto das jóias e quotas dos associados; as comparticipações dos utentes; os rendimentos de bens próprios; as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos; os subsídios do Estado, dos organismos oficiais e entidades particulares; os donativos e produtos de festas ou subscrições levadas a cabo pela associação, e outras receitas."

5 de Julho de 2007. - O Notário, Pedro Nunes Rodrigues.

2611064917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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