Anúncio (extracto) n.º 7958/2007
Certifico que, nesta data e por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de São João da Madeira a partir da fl. 108 do livro de notas n.º 106, foi celebrada a constituição da associação em epígrafe, com fins de fomento desportivo, recreativo e cultural, em conformidade com os estatutos do Futebol Clube do Porto, com sede na Praça da Liberdade, 144, 3700-611 Cesar, freguesia de Cesar, concelho de Oliveira Azeméis, designada abreviadamente pelas iniciais CFCP de Cesar e os seus membros são denominados de "dragões".
Que a dita associação tem objecto:
1.º Dinamizar actividades recreativas e sócio-culturais que visem o engrandecimento do homem;
2.º Fomentar o espírito portista;
3.º Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no mundo;
4.º Criar um ou vários espaços de convívio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto;
5.º Dinamizar actividades sócio-desportivas que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;
6.º Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta delegação, sempre que para tal seja solicitada.
Tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta delegação. Que a Casa do Futebol Clube do Porto de Cesar é composta por sócios, que podem ser fundadores, efectivos, mérito e honra.
Que o número de sócios pode ser limitado, quando os superiores interesses desta Associação o exigirem.
Que podem ser sócios da Casa do Futebol Clube do Porto de Cesar todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela direcção. Os sócios podem ser fundadores, efectivos, mérito e honra.
Que perdem a categoria de sócio:
a) O que comunique à direcção, por escrito, a vontade de auto-exoneração;
b) Aquele a quem for aplicada a perda de categoria de sócio prevista no artigo 16.º dos estatutos.
Que são corpos gerentes da Casa do Futebol Clube do Porto de Cesar: assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal.
Que, para obrigar a associação em todos os actos e contratos são necessárias as assinaturas de quatro membros da direcção, porém, em assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer deles.
Que as eleições para os corpos gerentes decorrerão no mês de Setembro do ano civil em que termine o mandato vigente. O mandato terá a duração de dois anos, iniciando-se em 1 de Outubro do ano em que a eleição tenha ocorrido. A elas poderão concorrer todos os sócios, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos órgãos sociais a eleger.
Está conforme o original e na parte omissa nada há em contrário que modifique, condicione, amplie ou restrinja a parte transcrita.
14 de Setembro de 2007. - A Notária, Maria Adelaide Esteves Gonçalves.
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