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Anúncio (extracto) 7955/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Pé no Mundo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7955/2007

Certifico que por escritura exarada no dia 16 de Outubro de 2007 no Cartório Notarial de Lisboa, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 88 a fl. 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 73 do referido Cartório, foi constituída a associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, com sede em Cascais, na Estrada da Ribeira, lote 32, 1.º, esquerdo, freguesia de Alcabideche, com o número de pessoa colectiva P-508254396.

Consta dos referidos estatutos que a Associação Pé no Mundo é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos seus estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral, e tem por objecto a promoção da solidariedade social com sustentação científica e cultural.

Existem as seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores - os que participaram da assembleia geral de fundação da Associação e assinaram a acta da fundação;

b) Associados efectivos - qualquer pessoa que não seja fundador da Associação Pé no Mundo, cuja admissão seja aprovada pela assembleia geral dos sócios;

c) Associados beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa da Associação Pé no Mundo, fizerem jus a este título, por proposta da direcção, ratificada pela assembleia geral.

Constitui direitos dos associados efectivos, entre outros:

a) Participar nas assembleias gerais;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação Pé no Mundo;

c) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação Pé no Mundo;

d) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Pé no Mundo ou que lhe digam respeito;

e) Apresentar propostas à direcção relativamente aos assuntos que interessem à Associação Pé no Mundo;

f) Levar ao conhecimento do presidente da assembleia geral qualquer resolução ou acto dos órgãos sociais que se lhe afigure contrário aos interesses da Associação Pé no Mundo ou ao disposto nos estatutos;

g) Usufruir dos benefícios que possam ser concedidos pela Associação Pé no Mundo nos termos da lei e dos seus estatutos;

h) Podem escusar-se de assumir os cargos para que foram eleitos ou designados, mediante pedido por escrito dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, os sócios que se considerarem impossibilitados para o desempenho regular do cargo;

i) Os membros dos órgãos sociais que, por motivos atendíveis, pretendem ser dispensados das suas funções devem comunicar, por escrito, a sua renúncia ao presidente da mesa da assembleia geral.

Constituem deveres dos associados, entre outros:

a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação Pé no Mundo, bem como respeitar as decisões e deliberações dos seus órgãos;

b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

c) Cooperar nas actividades da Associação Pé no Mundo;

d) Zelar pelo património da Associação Pé no Mundo, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;

e) Não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da Associação Pé no Mundo;

f) Pagar as quotas que forem fixadas.

Perdem a qualidade de associados:

a) Os que o solicitem por escrito;

b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado;

d) Os que, por resolução da assembleia geral, sejam indicados como membros não desejados.

Exclusão de sócios:

a) A exclusão é sempre determinada pela assembleia geral, por iniciativa própria ou mediante proposta fundamentada da direcção;

b) A exclusão só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria de três quartos dos associados presentes.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme.

16 de Outubro de 2007. - A Colaboradora Técnica de Notariado, Sónia Carla Oliveira Rodrigues Coelho.

2611064906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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