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Anúncio (extracto) 7948/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos de associação denominada ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7948/2007

Certifico que, no dia 17 de Setembro de 2007, de fl. 77 a fl. 83 v.º do livro de notas n.º 24-A de escrituras diversas do cartório a cargo da notária Isaura Revés Deodato, se encontra exarada uma escritura de alteração de estatutos de associação.

Sede e delegações:

A ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação tem a sua sede social na Rua de António Pinto Machado, 60, freguesia de Ramalde, na cidade do Porto, podendo a mesma ser alterada para os locais que venham a ser aprovados em assembleia geral por indicação da direcção em funções.

A ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação poderá constituir delegações ou outras formas de representação equivalentes.

Objectivos:

A ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação tem como objectivos principais: promover e defender os associados; desenvolver e apoiar a formação; prestar assistência jurídica e judiciária; intervir na defesa em processos disciplinares; promover actividades para os tempos livres; aderir a organizações desportivas nacionais ou internacionais; dar pareceres da sua especialidade; fiscalizar o cumprimento das leis desportivas; gerir e administrar instituições de carácter social; fazer parte das comissões de vistoria e exercer as demais funções que os estatutos, ou por lei, lhe sejam cometidas.

Categorias dos associados:

1 - Os associados da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação distribuem-se por quatro categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Auxiliares;

d) Honorários.

2 - São sócios fundadores os associados que procederam à criação da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação e respectivo processo de legalização. Estes associados terão os mesmos direitos e deveres dos sócios efectivos e auxiliares, sendo-lhes atribuído um cartão especial de sócio fundador.

3 - São sócios efectivos todos os elementos da arbitragem em actividade.

4 - São sócios auxiliares os elementos da arbitragem que tenham deixado de exercer a sua actividade.

5 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas merecedoras desta distinção pelos serviços relevantes prestados à ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação.

a) Os sócios honorários não podem eleger nem ser eleitos, detendo essa única categoria.

b) A proclamação de sócios honorários será feita em assembleia geral por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sob proposta da mesa da assembleia geral, direcção ou na sequência de proposta subscrita por um número de, pelo menos, 50 associados.

Direitos dos associados - são direitos dos sócios:

a) Beneficiar dos direitos consignados nos presentes estatutos, no regulamento geral e deles decorrentes;

b) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias, discutindo, propondo e votando as propostas ou moções que entendam úteis;

c) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes, demais órgãos e cargos de representação da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação, nas condições, termos, forma e limites fixados pelos presentes estatutos e regulamento geral;

d) Informar-se e ser informado da actividade da Associação, verificando as contas e a escrita que, periodicamente e para esse efeito, serão postas à disposição dos associados;

e) Impugnar, junto da assembleia geral, os actos dos corpos gerentes que sejam ilegais ou anti-estatutários;

f) Frequentar as instalações da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação, nela podendo efectuar reuniões com outros associados, dentro das finalidades da Associação, conforme estipulado pelos estatutos, pelo regulamento geral e as disponibilidades existentes;

g) Deixar voluntariamente de ser sócio, mediante comunicação à direcção;

h) Possuir o cartão de identificação de sócio e receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e regulamento geral da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação.

Deveres dos associados - são deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos e o regulamento geral;

b) Participar nas assembleias, reuniões e demais actividades associativas;

c) Divulgar e defender os objectivos da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação e pugnar pela sua dignificação;

d) Diligenciar por exercer em qualquer circunstância o seu direito de voto;

e) Exercer com diligência e espírito de missão os cargos para que forem eleitos;

f) Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos competentes, de acordo com os estatutos, com o regulamento geral e sem quebra da sua liberdade associativa e direito de opinião;

g) Pagar pontualmente a sua quota;

h) Agir solidariamente na defesa dos interesses da classe;

i) Comunicar à ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação, no prazo máximo de 30 dias a mudança de residência e ou de conselho de arbitragem;

j) Manter-se informado da actividade da ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação;

k) Devolver o cartão de associado quando haja perdido a qualidade de sócio;

l) Não participar em organizações que usurpem ou tentem usurpar o espaço que no mundo da arbitragem pertence à ANAN - Associação Nacional de Árbitros de Natação, ou que tenham carácter secessionista.

Está conforme o original.

17 de Setembro de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

2611065005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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