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Procedimento para a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participar com o município de Sernancelhe na constituição de sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos, para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, requalificação, exploração, manutenção e conservação de quatro equipamentos culturais (Museu Etnográfico no antigo solar dos Condes da Lapa, Centro de Exposições de Sernancelhe, Academia de Música/Conservatório de Ferreirim e Centro Recreativo da Vila da Ponte), e quatro equipamentos educativos (Escola EB1 de Ferreirim, Escola EB1 da Vila da Ponte, Pólo Escolar do Carregal e Residência para Estudantes de Sernancelhe), no concelho de Sernancelhe.
1 - A entidade que preside ao procedimento é a Câmara Municipal de Sernancelhe, sita na Rua do Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe, telefone: 254598300 e fax: 254598319.
2 - Toda a correspondência referente ao presente procedimento deve ser dirigida para a morada referida no parágrafo anterior.
3 - O procedimento tem por objecto a selecção de pessoas colectivas de direito privado para participarem com o município de Sernancelhe na constituição de sociedade comercial, de capitais minoritariamente públicos, para a concepção, implementação, desenvolvimento, construção, requalificação, exploração, manutenção e conservação de quatro equipamentos culturais (Museu Etnográfico no antigo solar dos Condes da Lapa, Centro de Exposições de Sernancelhe, Academia de Música/Conservatório de Ferreirim e Centro Recreativo da Vila da Ponte), e quatro equipamentos educativos (Escola EB1 de Ferreirim, Escola EB1 da Vila da Ponte, Pólo Escolar do Carregal e Residência para Estudantes de Sernancelhe), no concelho de Sernancelhe.
4 - O procedimento destina-se a escolher uma entidade com capacidade técnica e financeira para participar no capital social da empresa, que terá o valor mínimo de 50 000 euros.
5 - O prazo mínimo previsto para a duração da sociedade é de 25 anos.
6 - Apenas serão admitidas ao presente procedimento as empresas ou grupos de empresas que se encontrem regularmente constituídos, que apresentem todos os documentos e que satisfaçam todas as condições previstos no programa de procedimento.
7 - O critério de apreciação das candidaturas será o da candidatura mais vantajosa, atendendo-se aos seguintes factores, indicados por ordem decrescente de importância:
a) Estrutura financeira da candidatura - 30%:
ai) Plano estratégico e de desenvolvimento do projecto - 40%;
aii) Estrutura de financiamento - 40%;
aiii) Valores propostos para a aquisição dos direitos de superfície - 20%;
b) Estrutura contratual da candidatura - 30%:
bi) Modelo organizacional e contratual proposto - 25%;
bii) Projecto de estatutos da sociedade - 15%;
biii) Acordo de accionistas e de cooperação técnica e financeira proposto - 60%;
c) Estrutura técnica da candidatura - 40%:
ci) Planos de execução - 30%;
cii) Prazos parcelares - 30%;
ciii) Peças escrita e desenhadas ao nível do estudo prévio - 40%.
8 - O processo do procedimento, constituído pelo programa de procedimento e termos de referência, pode ser consultado ou adquirido na morada indicada no n.º 1, todos os dias úteis, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, a partir da data da publicação deste anúncio.
9 - As propostas e os documentos que as acompanham, integralmente redigidos em língua portuguesa, poderão ser entregues na morada indicada no n.º 1, em mão, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até às 17 horas do 15.º dia contado do dia seguinte ao da publicação deste anúncio no Diário da República.
10 - Se o envio das propostas for efectuado pelo correio, o interessado será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
11 - O acto público de abertura das propostas terá lugar na morada indicada no n.º 1, no dia subsequente ao prazo indicado no n.º 9, pelas 10 horas.
12 - Os exemplares do processo do procedimento serão fornecidos mediante o pagamento de 2500 euros por exemplar, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
13 - O presente anúncio foi enviado para publicação no Diário da República no dia 12 de Novembro de 2007.
12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
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