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Aviso 22941/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento n.º 8/05

Texto do documento

Aviso 22 941/2007

Operação de loteamento n.º 8/05 - Discussão pública

João António de Sousa Pais Lourenço, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que, em cumprimento do prescrito no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelo período de 15 dias a contar do 8.º dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra nos Serviços Administrativos de Obras da Câmara Municipal, para discussão pública, o projecto de operação de loteamento n.º 8/05, a levar a efeito no lugar de Lameiras, freguesia de Óvoa, em nome de município de Santa Comba Dão, acompanhada dos respectivos pareceres. Mais se torna público que, durante esse período, qualquer interessado poderá expressar, por escrito, as suas reclamações para a Câmara Municipal. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

2611065046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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