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Aviso 22930/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Início e publicitação da elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 22 930/2007

Plano de Urbanização de Ponte de Sor

José Fernando de Almeida Coelho, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 16 de Maio de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Sor, com o prazo de execução de 195 dias e com o objectivo de estabelecer para a área da cidade de Ponte de Sor incluída no respectivo perímetro urbano delimitado pelo Plano Director Municipal de Ponte de Sor (revisão) em vigor a concepção geral da organização urbana, definindo, entre outras, a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação e de estacionamento.

Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é aberto pelo período de 15 dias, com início no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativa à elaboração do referido Plano de Urbanização.

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de recepção, ou entregues em mão naquela morada.

31 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Fernando de Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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