Aviso 22 930/2007
Plano de Urbanização de Ponte de Sor
José Fernando de Almeida Coelho, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 16 de Maio de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Sor, com o prazo de execução de 195 dias e com o objectivo de estabelecer para a área da cidade de Ponte de Sor incluída no respectivo perímetro urbano delimitado pelo Plano Director Municipal de Ponte de Sor (revisão) em vigor a concepção geral da organização urbana, definindo, entre outras, a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação e de estacionamento.
Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é aberto pelo período de 15 dias, com início no dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativa à elaboração do referido Plano de Urbanização.
A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deverão ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de recepção, ou entregues em mão naquela morada.
31 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Fernando de Almeida Coelho.