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Aviso 22929/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/2000

Texto do documento

Aviso 22 929/2007

Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito em Arneiro de Fora, freguesia de Pelariga, concelho de Pombal, titulado pelo alvará 5/2000, em nome da firma Construções Gonçalves & Carrilho, Lda., a qual foi requerida por VENDAP - Imobiliária, S. A., com sede na Avenida da Liberdade, 144, 6.º, direito, freguesia de São José, concelho de Lisboa, que se encontra para aprovação nesta Câmara Municipal e que consiste na fusão dos lotes 7 e 8, num único lote, com o n.º 8.

A área deste lote, implantação, construção e volume, é igual ao somatório das áreas e do volume dos lotes iniciais.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

8 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

2611065037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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