Regulamento do cartão "Melhor idade"
Preâmbulo
Considerando que o concelho de Óbidos tem uma parte significativa da sua população composta por pessoas idosas, e constituindo os idosos uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Óbidos considera a necessidade de apoiar os idosos do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, a Câmara Municipal de Óbidos delibera aprovar o presente regulamento ao abrigo no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal).
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão "Melhor idade".
Artigo 2.º
Beneficiários
O cartão "Melhor idade" destina-se exclusivamente aos utentes do programa "Melhor idade".
Artigo 3.º
Processo de adesão
A adesão ao cartão "Melhor idade" é feita no Centro de Intervenção Social, em simultâneo com a inscrição no programa "Melhor idade" e mediante preenchimento de formulário próprio previsto no anexo II do presente regulamento, em qualquer altura do ano civil.
Artigo 4.º
Benefícios
1 - O cartão "Melhor idade" atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Livre acesso às actividades culturais promovidas pela Câmara Municipal de Óbidos;
b) Livre acesso aos equipamentos municipais;
c) Descontos nos estabelecimentos comerciais locais aderentes;
d) Prioridade no acesso ao banco local de ajudas técnicas;
e) Prioridade no acesso à assistência técnica domiciliária, em moldes a definir em sede de regulamento próprio;
f) Comparticipação de 25% na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 - Para efeitos no disposto na alínea f) do número anterior, a referida comparticipação será apenas concedida aos utentes cujo rendimento per capita não exceda 50% do salário mínimo nacional, e que deste facto façam prova através da apresentação da declaração anual do montante da reforma/pensão, e que cumulativamente apresentem despesas de saúde iguais ou superiores a 50% dos seus rendimentos mensais:
a) A comparticipação de medicamentos mencionada na alínea d) abrange unicamente aqueles destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no anexo I do presente regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal;
b) Esta comparticipação não poderá exceder, anualmente, por utente Euro 150;
c) O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Óbidos e publicitado nos locais de estilo;
d) A comparticipação nos medicamentos será paga ao beneficiário, em datas a publicar, mediante a entrega, no Centro de Intervenção Social, de fotocópias da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Artigo 5.º
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar previamente a Câmara Municipal de Óbidos da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
b) Não permitir a utilização por terceiros;
c) Informar a Câmara Municipal de Óbidos sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se, após a comunicação, encontrar o cartão, deve, junto da Câmara Municipal de Óbidos, fazer prova da sua titularidade, sob pena de o mesmo ser anulado.
Artigo 6.º
Cessação do direito de utilização do cartão "Melhor idade"
Constituem causa de cessação do direito de utilização do cartão "Melhor idade", nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação e a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos;
b) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Óbidos e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
c) Mudança de residência do titular do cartão para outro concelho.
Artigo 7.º
Validade do cartão
O cartão "Melhor idade" é valido até cessar a inscrição no programa "Melhor idade".
Artigo 8.º
Disposições finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Óbidos.
2 - Este regulamento poderá sofrer, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
3 - O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Óbidos resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
19 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
ANEXO I
Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de regulamento do cartão "Melhor idade":
Classe: aparelho cardiovascular; grupo: vasodilatadores usados como antianginosos e anti-hipertensores;
Classe: aparelho músculo-esquelético; grupo: anti-inflamatórios não esteróides (anti-reumáticos);
Classe: sangue; grupo: inibidores da agregação plaquetária;
Classe: aparelho génito-urinário; grupo: próstata;
Classe: aparelho respiratório; grupo: antiasmáticos;
Classe: sistema nervoso/psicofármacos; grupo: ansiolíticos, antidepressivos e hipnóticos;
Classe: meios de diagnóstico rápido; grupo: controlo e tratamento da diabetes (tiras de testes de sangue e urina, agulhas e seringas);
Outros grupos terapêuticos: neurolépticos; analgésicos antipiréticos; antiespasmódicos; antiarrítmicos; antidislipidémicos; antiulcerosos; diuréticos; antigostosos; relaxantes musculares.
Nota. - Os medicamentos a prescrever para as classes e grupos acima mencionados serão os constantes no Índice Nacional Terapêutico, o qual será devidamente publicitado nos locais de estilo.
ANEXO II
Cartão "Melhor idade"
Formulário de adesão
Nome completo: ...
Data de nascimento: .../.../... Naturalidade: ...
Morada: ...
Freguesia: ...
Bilhete de identidade n.º ... Emitido em .../.../...
Arquivo de ...
Cartão de eleitor n.º ... Emitido em .../.../...
Declaração e assinatura do utente: Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que constam deste documento são verdadeiras. Autorizo a Câmara Municipal de Óbidos a confirmar a sua exactidão. Tenho conhecimento de que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do cartão, a perda de benefícios, para além das sanções previstas na lei.
Óbidos, ... de ... de 200...
O Utente: ...
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