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Aviso 22912/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Litoral de Vale do Lobo e projecto de intervenção e requalificação da praia de Vale do Lobo

Texto do documento

Aviso 22 912/2007

Plano de Pormenor do Litoral de Vale do Lobo e projecto de intervenção e requalificação da praia de Vale do Lobo

Torna-se público que esta edilidade deliberou em sessão pública de Câmara Municipal de 31 de Outubro de 2007 o seguinte:

1 - Elaborar plano de pormenor designado de Plano de Pormenor do Litoral de Vale do Lobo, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aplicável, em articulação com o projecto de intervenção e requalificação da praia de Vale do Lobo, cuja área de intervenção é a constante em anexo, de acordo com o estipulado no artigo 82.º do Regulamento do POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António:

1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

1.2 - Estipular o prazo de elaboração - 20 meses (n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT);

1.3 - Solicitar o acompanhamento do Plano à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve e a Administração da Região Hidrográfica (ARH) (artigo 75.º-C do RJIGT);

2 - Definir os termos de referência (artigo 74.º do RJIGT):

2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PROT Algarve (Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto);

POOC (Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de Junho);

PDM de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de Maio);

2.2 - Atender às opções estratégicas ao nível da política municipal de ordenamento do território, nas seguintes temáticas:

Requalificar o tecido urbano existente, incluindo a zona da praça junto ao mar, criando espaços de lazer em articulação com as áreas de uso balnear;

Requalificar a circulação, acessos viários e pedonais, criando e ordenando o estacionamento de apoio à praia;

Salvaguardar que as propostas efectuadas acautelam os riscos de erosão existentes, valorizando assim a zona de praia;

Valorizar a área envolvente à ribeira de Carcavai;

Compatibilizar a intervenção com o Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

3 - Aprovar a minuta de protocolo a celebrar com a CCDR do Algarve, a ARH do Algarve e com a empresa Vale do Lobo, Resort Turístico de Luxo, S. A.;

4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve);

Comissão instaladora da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH);

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

sem prejuízo das demais entidades representativas que possam vir a ser consultadas no âmbito da elaboração do Plano;

5 - Dar conhecimento da presente proposta à Assembleia Municipal de Loulé.

Neste contexto e nos termos da lei estabelece-se um prazo de 15 dias úteis para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração apresentadas dentro do prazo acima estabelecido em carta redigida ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, Departamento de Administração do Território, Praça da República, 8100-951 Loulé, carta que deverá indicar expressamente "Plano de Pormenor do Litoral de Vale do Lobo".

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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