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Aviso 22911/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Área de Aptidão Turística Querença/Tôr

Texto do documento

Aviso 22 911/2007

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Ombria (AAT Querença/Tôr)

Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 31 de Outubro de 2007 proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Ombria (AAT Querença/Tôr).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Os locais de exposição do Plano são:

Junta de Freguesia de Tôr;

Junta de Freguesia de Querença;

Câmara Municipal de Loulé (edifício sede).

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito nos locais de exposição atrás referidos;

Carta dirigida à Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de "Discussão pública do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Ombria" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 5 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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