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Aviso 22899/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento requerida por João Pedro Fonseca Cóias Serrano Santos

Texto do documento

Aviso 22 899/2007

Discussão pública da operação de loteamento requerida por João Pedro Fonseca Cóias Serrano Santos

Jorge Manuel Correia Canhoto, vereador do Ambiente e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra aberta a discussão pública, conforme preceitua o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, pelo período de 15 dias após a publicação no Diário da República, relativa ao licenciamento da operação de loteamento requerida por João Pedro Fonseca Cóias Serrano Santos, residente na Estrada de São Domingos, lote 10, Estremoz, que incide sobre o prédio denominado "Vivenda Cravo", da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 616/19890511, composto pela parte rústica, inscrita na matriz sob o artigo 50 da Secção F, com a área de 4500 m2, e urbana, inscrita na matriz sob o artigo 748, com a área coberta de 126 m2 e descoberta de 595 m2, num total de 5221 m2.

A operação de loteamento insere-se em área urbanizável de reserva de acordo com o Plano Director Municipal.

O processo de loteamento pode ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

As reclamações, observações e sugestões que os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor em folhas de papel formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o seguinte aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

8 de Novembro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Ordenamento do Território, Jorge Manuel Correia Canhoto.

2611064987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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