Portaria 364/2003
   
   de 2 de Maio
   
   Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior  de Enfermagem de São João de Deus;
  
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
   
   Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de  Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de  Março;
  
   Ouvida a Ordem dos Enfermeiros:
   
   Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3  de Setembro:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde  Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
  
   2.º
   
   Regulamento
   
   O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de  Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de  Março.
  
   3.º
   
   Duração
   
   O curso tem a duração de dois anos lectivos.
   
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   5.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
   
   6.º
   
   Início de funcionamento do curso
   
   O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004,  inclusive.
  
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Abril de 2003.
   
   ANEXO
   
   Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus
   
   Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e  Obstetrícia
  
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      