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Portaria 6/2003, de 20 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 20.02.2003, Pág. 298
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina o abate dos animais diagnosticados pelos Serviços de Ilha da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA), como portadores de brucelose e da última bezerra nascida, com idade inferior a um ano à data do diagnóstico laboratorial. Revoga a Portaria nº 62/94, de 17 de Novembro, bem como todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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