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Portaria 5/2003, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 20.03.2003, Pág. 296
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores de leite da Região Autónoma dos Açores, que se comprometam a abandonar definitivamente e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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