Portaria 5/2003, de 20 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 20.03.2003, Pág. 296
- Data: 2003-03-20
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Sumário
Atribui uma indemnização aos produtores de leite da Região Autónoma dos Açores, que se comprometam a abandonar definitivamente e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2003.
Aviso
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