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Resolução do Conselho de Ministros 63/2003, de 28 de Abril

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Sumário

Aprova as orientações da política energética portuguesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003
O sector da energia reveste-se de importância vital nas economias de hoje. As exigências que neste domínio se colocam, desde a garantia e segurança do abastecimento nacional aos requisitos de natureza ambiental e à sua influência na competitividade das empresas enquanto factor de produção, impõem a definição clara de uma política energética que procure conciliar os diversos interesses em presença.

Num país em que a dependência de fontes externas é particularmente elevada, esta questão ganha ainda importância acrescida. Só a prossecução persistente e duradoura de objectivos bem definidos em termos de fontes e eficiência energética permitirá atenuar o desequilíbrio estrutural reflectido num dos mais elevados conteúdos de energia que Portugal regista relativamente aos restantes países europeus.

Importa assim, e à luz do Programa do Governo, concretizar em detalhe os objectivos aí definidos para a política energética portuguesa, a saber: i) a liberalização do mercado; ii) a redução da intensidade energética no produto; iii) a redução da factura energética; iv) a melhoria da qualidade do serviço; v) a segurança do aprovisionamento e do abastecimento; vi) a diversificação das fontes e aproveitamento dos recursos endógenos; vii) a minimização do impacte ambiental; e viii) a contribuição para o reforço da produtividade da economia nacional.

Estes objectivos só poderão ser concretizados através da adopção de políticas efectivas no âmbito do sector energético em matéria de investimento e de regulamentação, mas também através da mudança de comportamentos por parte dos consumidores e dos produtores.

Nestes termos, considera o Governo que a política energética portuguesa assenta sobre três eixos estratégicos:

I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional;
II) Fomentar o desenvolvimento sustentável;
III) Promover a competitividade nacional.
Assim:
Por proposta do Ministro da Economia:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as orientações da política energética portuguesa, nos termos descritos no anexo da presente resolução, da qual faz parte integrante, o qual define os objectivos e as medidas inerentes à concretização dessa política energética.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro, que aprovou o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


ANEXO
Política energética portuguesa
A energia, bem essencial à vida, ao desenvolvimento, ao progresso e bem-estar das populações, é, também, um recurso natural cuja utilização - está actualmente comprovado - tem fortes reflexos ambientais. O impacte ambiental da energia (a sua conversão e utilização), a nível local (urbano), regional e global, tende, naturalmente, a ser expresso em parâmetros económicos como a única via de poder alcançar o compromisso energia-ambiente pela relação mais eficaz entre tecnologia e custo.

Neste contexto, os grandes objectivos da política energética, já definidos no Programa do Governo, são os seguintes:

Liberalização do mercado;
Redução da intensidade energética no produto;
Redução da factura energética;
Melhoria da qualidade de serviço;
Segurança do aprovisionamento e do abastecimento;
Diversificação das fontes e aproveitamento dos recursos endógenos;
Minimização do impacte ambiental;
Contribuição para o reforço da produtividade da economia nacional.
Estes objectivos só poderão ser concretizados através da adopção de políticas efectivas em matéria de investimento e de regulamentação, mas também através da mudança de comportamentos por parte dos consumidores e dos produtores. Esta mudança de comportamento deverá ser o resultado da actuação convergente das forças de mercado e da regulação. A liberalização dos mercados energéticos constitui, portanto, um dos grandes desafios dos próximos tempos em matéria de política energética, a par da abertura à inovação e da internacionalização das restrições de origem ambiental.

O problema da eficiência energética é ainda um problema da oferta e dos produtores, mas é também um problema dos consumidores, em especial dos consumidores industriais e dos serviços, que em muitos casos ainda não aproveitaram algumas alterações, designadamente na estrutura tarifária, as quais permitem gerir mais eficazmente a factura energética, bem como novas soluções tecnológicas e de modernização de equipamentos produtivos.

Outro grande desafio que assumimos é o do aumento da participação das energias renováveis na oferta, bem como o dos novos mercados dos serviços energéticos, das emissões e dos futuros certificados verdes. Para além dos objectivos nacionais definidos para a política energética, é também necessário levar a cabo a devida articulação com as possíveis evoluções das políticas comunitárias ao nível do ambiente.

Estamos seguros de que as orientações descritas neste documento - e que temos vindo a imprimir à política energética - são as adequadas para assegurar o reforço da competitividade das empresas reguladas (que exercem a sua actividade em Portugal) num quadro de eficiência e de aumento da utilização dos recursos energéticos endógenos. O Governo quer que as empresas portuguesas sejam servidas por produtores e fornecedores eficientes no âmbito do mercado ibérico, o que constitui um enorme desafio para as empresas do sector nacional de energia, que terão de assumir objectivos de eficiência ambiciosos e estratégias de desenvolvimento claras e centradas no seu negócio principal.

Podemos assim considerar que a política energética portuguesa assenta sobre três eixos estratégicos:

I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional;
II) Fomentar o desenvolvimento sustentável;
III) Promover a competitividade nacional.
I) Assegurar a segurança do abastecimento nacional. - Portugal tem uma dependência externa, em termos de energia primária, claramente superior àquilo que é a média da União Europeia (UE) e dos países comparáveis. O nosso país importa cerca de 85% da energia que consome - (euro) 4000 milhões/ano de importações - e tem um dos piores níveis de eficiência dos 15 Estados membros da UE na utilização da energia, com evidentes reflexos negativos na competitividade da economia por via da maior incorporação relativa dos custos energéticos por unidade de PIB. Importa assim tentar minimizar esta dependência, bem como garantir a segurança do abastecimento nacional, apostando também na diversificação de fontes.

Medidas a adoptar. - As medidas descritas em seguida visam garantir o cumprimento dos objectivos expostos.

i) Reduzir a dependência externa de energia primária. - A promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos e o incentivo às energias renováveis - as únicas fontes endógenas de energia primária no nosso país - têm um papel fundamental na redução da nossa dependência. Simultaneamente, importa actuar do lado da procura, promovendo a utilização racional da energia.

Metas indicativas para a produção de energia eléctrica a partir das fontes de energia renovável (FER)

(ver quadro no documento original)
É também um objectivo importante promover as iniciativas e investimentos de que resulte a redução da importação de energia primária, por forma a eliminar distorções que penalizem o aproveitamento de recursos endógenos. Igualmente importa salvaguardar a apropriada valorização relativa dos benefícios ambientais induzidos pelos investimentos em FER, face às alternativas convencionais que utilizam combustíveis fósseis. Neste âmbito, há que considerar que a concretização dos princípios pelo desejável respeito dos valores ambientais tenderá a repercutir-se de forma negativa na evolução dos preços finais dos produtos energéticos. Assim, terá de ser garantida uma evolução equilibrada, por forma a proporcionar o desenvolvimento sustentável da sociedade, sem que se criem impactes indesejáveis quer nos agentes empresariais envolvidos quer no cidadão consumidor de energia.

ii) Diversificar fontes externas, por países e por tipo de fonte. - Este objectivo é uma outra vertente do factor segurança. Assim, deverá ser encarado em ligação directa com o mesmo. Através da diversificação das fontes de energia primária (gás, hídrica, eólica, etc.), é possível reduzir a vulnerabilidade do sector pelo aumento da "base/leque» de opções, mas também é possível responder com maior flexibilidade às condicionantes ambientais, cada vez mais prementes e complexas, e de preço da energia, essencial à competitividade da economia portuguesa.

A questão da segurança de abastecimento energético, relativa ao abastecimento de gás natural, será claramente melhorada, uma vez que se encontram em construção o terminal de recepção de gás natural liquefeito em Sines e a armazenagem subterrânea de gás natural e deverão ser reforçadas as interligações por gasoduto no interior e com o exterior da Península Ibérica.

O reforço das interligações eléctricas entre Portugal e Espanha e entre Espanha e França, já em andamento, facilitando a integração de Portugal no mercado interno de electricidade, irá contribuir decisivamente para melhorar a segurança de abastecimento de energia eléctrica, permitindo o acesso em maior escala de consumidores portugueses à produção eléctrica espanhola e às sobrecapacidades existentes além-Pirinéus.

Porém, o espectro da dependência crescente em relação a um combustível para a produção de electricidade - o gás natural - não deixa de estar presente, pelo que a aposta nas energias renováveis adquire, uma vez mais, um cariz decisivo nesta questão, nomeadamente através do reforço do parque de centrais hidroeléctricas e eólicas.

Neste contexto, assume particular relevo a gestão luso-espanhola de recursos hídricos internacionais, por forma a garantir uma equidade de uso desses recursos na produção de electricidade em território nacional.

Há também que assegurar o planeamento articulado e a construção de infra-estrutura de acesso e de redes de transporte e de distribuição de gás natural, bem como de redes de distribuição de electricidade, garantindo o fornecimento de energia em condições de quantidade e qualidade adequadas. Num contexto de mercado ibérico e europeu, as interconexões eléctricas, objecto de um programa de desenvolvimento coordenado com Espanha, que se prevê concluído até 2006, assumem um carácter fundamental.

iii) Manter reservas obrigatórias de combustíveis. - De acordo com as directivas comunitárias, cada país deve constituir reservas obrigatórias de combustíveis. Nesta matéria, planeia-se, para meados de 2003, a autonomização parcial da gestão das reservas obrigatórias de combustíveis derivados do petróleo - que deverá passar a ser uma actividade independente - através de uma empresa, a EGREP (Empresa de Gestão de Reservas Estratégicas Portuguesas). Serão ainda estabelecidos posteriormente, na sequência dos princípios assumidos no quadro da Cimeira Ibérica de Valência, os mecanismos de cooperação a nível ibérico, para que se possa efectuar uma gestão articulada destas reservas de combustíveis de ambos os países, por forma a garantir maior segurança e, eventualmente, reduzir os custos de gestão dessas reservas.

Um parâmetro importante da gestão destas reservas petrolíferas consiste na possibilidade de gerir o parque de armazenamento independentemente da propriedade dos reservatórios. Tal função seria mesmo passível de ser alargada ao quadro "ibérico». Para tal está a ser definida a solução mais eficiente, por forma que o Estado possa cumprir as suas obrigações e obtenha o mesmo nível de compromisso por parte dos operadores de mercado.

Na linha do que já é previsto no contrato de concessão da Transgás e de recentes directivas comunitárias em discussão, deverão ser reforçadas as obrigações nacionais de constituição de reservas em gás natural, adequando-as à importância deste combustível no consumo de energia final, que atingirá cerca de 18% em 2010.

iv) Garantir uma capacidade adequada de produção de energia eléctrica. - No processo de liberalização em que sistemas eléctricos como o nosso se encontram, é fundamental definir padrões de segurança equilibrados de forma a assegurar a continuidade do fornecimento e a garantir o abastecimento. Um mercado transparente sem distorções regulatórias geograficamente diferenciadas consegue atrair o investimento necessário de forma a garantir o cumprimento, presente e futuro, desses padrões de segurança (nomeadamente a existência de margens de reserva de potência adequadas). Normalmente, num mercado concorrencial, existirá até sobreinvestimento produtivo. Importa, no entanto, garantir a existência de um acompanhamento regulatório permanente e objectivo do grau de segurança de abastecimento, assim como a definição regulamentar dos mecanismos que deverão actuar caso o sistema se aproxime do limiar de insegurança, optimizando o respectivo custo económico para garantir competitividade das empresas em mercado livre e minimizar impactes desfavoráveis nos consumidores.

II) Fomentar o desenvolvimento sustentável. - Portugal apresenta indicadores de utilização racional de energia que não são compatíveis com um nível apropriado de qualidade ambiental e com a competitividade económica, sendo necessário tomar medidas de fundo, inclusive para respeitar compromissos internacionais assumidos, entre outros os que resultam do Protocolo de Quioto.

Ano 2000
(ver quadro no documento original)
O Programa do Governo consagra as seguintes medidas:
Apoio ao desenvolvimento das energias renováveis;
Promoção de aproveitamentos hidroeléctricos de fins múltiplos para produção de energia e aproveitamento de água;

Incentivo ao consumo de energias ambientalmente mais limpas;
Gestão da procura de energia, nomeadamente pela promoção da inovação tecnológica e aumento da eficiência na sua utilização.

Medidas a adoptar. - As medidas a seguir descritas visam garantir o cumprimento dos objectivos acima enunciados.

i) Mecanismos para concretizar o Protocolo de Quioto. - O cumprimento de Quioto vai exigir um esforço significativo por parte de Portugal, já que as actuais previsões apontam para que Portugal seja dos países da UE pior colocados para cumprir os compromissos assumidos. Estima-se, aliás, que Portugal tenha já ultrapassado as emissões admissíveis para 2008-2010 (em 2000, as emissões já tinham aumentado 30,1% relativamente aos valores de 1990, quando o limite, nos termos do Protocolo de Quioto, é de 27% até 2012).

(ver quadro no documento original)
Variação prevista das emissões em 2010 face a 1990
(ver gráfico no documento original)
Programa nacional de alocação de emissões. - Dado o esforço significativo de redução de gases com efeito de estufa que Portugal terá de realizar para o cumprimento dos compromissos de Quioto, é necessária a responsabilização dos agentes emissores a par da promoção da redução de emissões pelo aproveitamento das oportunidades de consumo mais eficiente de energia.

As instalações grandes consumidoras de energia estarão abrangidas por um mecanismo comunitário - o comércio de direitos de emissão - que tem por objectivo a redução mais custo eficaz das emissões.

Para os restantes emissores, haverá que definir uma taxa associada à emissão de carbono, por forma que esta dê o sinal apropriado aos agentes. Esta taxa apresentará múltiplas vantagens: tornar os consumidores mais conscientes da necessidade de conservação da energia e, por conseguinte, adoptar comportamentos que conduzam ao aumento da eficiência na sua utilização; incentivar a produção de energia a partir de fontes renováveis, com a concomitante redução da dependência externa de energia primária, e, complementarmente, fornecerá meios ao Estado para financiar eventuais excessos de emissões que venham a ocorrer. Esta medida tem como principal vantagem a observância do princípio do utilizador-pagador, contribuindo para uma maior consciencialização na emissão de dióxido de carbono.

A eficácia deste instrumento na redução efectiva de emissões deve ser assegurada, por um lado, através de um sinal claro em termos do seu valor e, por outro, pela possibilidade dada aos agentes para estabelecerem, por exemplo, através de acordos voluntários, objectivos concretos de redução. A sujeição dos agentes a objectivos de redução de emissões, e a sua concretização, deve ter como contrapartida a possibilidade de isenção, total ou parcial, da respectiva taxa. É de realçar o facto de as medidas que conduzam a uma redução efectiva das emissões no País serem preferíveis à aquisição de direitos de emissão no mercado a outros países, por forma a garantir todas as vantagens anteriormente referidas.

Medidas adicionais do Programa Nacional de Alterações Climáticas. - O Programa Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) está a ser revisto, devendo a sua versão para discussão pública ser apresentada em Abril de 2003, com vista à sua aprovação ainda este ano. Neste momento, encontra-se em discussão interministerial o bloco de medidas adicionais para cumprir o Protocolo de Quioto. Nesse contexto, a integração entre as políticas energética, económica e de ambiente é fundamental, sob pena de graves riscos para o País e para as suas principais empresas, derivados de incumprimento nacional das obrigações comunitárias e internacionais.

ii) Integrar o comércio europeu de emissões. - É evidentemente desejável a minimização do custo de reduzir as emissões, designadamente através de mecanismos de mercado - como o comércio de emissões. No entanto, para Portugal, o problema coloca-se com uma acuidade acrescida, já que previsões de custos de redução de emissão entre (euro) 15 e (euro) 30 por tonelada de dióxido de carbono equivalente se traduziriam em custos totais anuais entre (euro) 330000000 e (euro) 660000000, a concretizarem-se as previsões de um excesso de emissões de 22000000 t de dióxido de carbono equivalente em 2010. Este montante situa-se entre 0,3% e 0,5% do PIB.

iii) Promover a utilização racional de energia. - Em Setembro de 2001 foi aprovado o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas, com objectivos exigentes, cuja concretização e monitorização exigem a continuidade de um esforço acentuado, a saber:

Apoio a projectos de eficiência energética - aproveitamento do potencial energético e racionalização de consumos, prevendo esquemas de apoio dirigidos à produção de energia através do recurso a fontes renováveis, à utilização racional de energia e à conversão dos consumos para gás natural;

Apoio às infra-estruturas energéticas (rede de gás natural de alta pressão, ramais de abastecimento de redes locais, redes de transporte e de distribuição de electricidade);

Programa Nacional para a Eficiência Energética dos Edifícios - objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 0,9% até 2010;

Programa Água Quente Solar - objectivo de instalar 1000000 de m2 de colectores em 2010, evitando 1% de emissões de gases com efeito de estufa;

Apoio a projectos de I&D; relativos à eficiência energética e aproveitamento de fontes renováveis;

Desenvolvimento de sistemas de transporte energeticamente eficientes e mais limpos;

Melhoria do acesso dos consumidores à informação sobre energia;
Publicação do quadro legal e normativo relativo à microgeração;
Dedução fiscal correspondente à aquisição de colectores solares até (euro) 700;

IVA à taxa de 12% para os equipamentos destinados ao aproveitamento de energias endógenas;

Adaptação do programa de investimentos dos operadores de redes eléctricas, de forma a possibilitar a interligação da produção descentralizada.

As medidas de liberalização do sector energético, ao visarem diminuir os custos ao consumidor final, não constituem de per si um incentivo à utilização racional da energia. É certo que a sofisticação do tarifário pode conduzir a uma racionalização dos consumos (por exemplo, desvio de consumo de hora de ponta para outros períodos), mas em geral será necessário outro tipo de medidas para incentivar a eficiência e a racionalização dos consumos. Particular importância deverá ser também dada à transposição e aplicação da recente directiva europeia relativa à certificação de edifícios e à gestão das compras públicas (public procurement), como forma de difundir as competências e boas práticas no sector da energia. Deve também ser acompanhada a divulgação de formas mais eficientes de utilização da energia.

O respeito pelos objectivos da directiva europeia relativa à produção de electricidade a partir de fontes renováveis, que aponta para que, em 2010, 39% da electricidade consumida em Portugal seja de origem renovável, implica que este sector vá mobilizar perto de (euro) 5000000000 de investimento até esta data. A manutenção pelo Governo do actual sistema de apoio às energias renováveis e a resolução dos entraves que ainda subsistem têm como objectivo a concretização destas metas e a viabilização de uma fileira industrial e de know-how português, cujo potencial de criação de emprego e de exportação são muito significativos.

III) Promover a competitividade nacional. - Portugal enfrenta hoje o desafio da melhoria da sua competitividade num contexto de globalização e entrada de novos países na União Europeia. A factura energética apresenta-se como um dos factores mais determinantes da competitividade do País, quer em termos do custo de vida do cidadão comum quer pela intensidade energética no produto das empresas e, consequentemente, no PIB nacional. Portugal tem indicadores de intensidade energética que são claramente superiores aos que são visíveis noutros países comparáveis e, em particular, face à média da União Europeia. A título de exemplo, a intensidade energética nacional é superior em cerca de 52% à média comunitária e superior em 47% à intensidade espanhola. A intensidade energética irlandesa é apenas 66% da portuguesa. Estes são valores referentes a 1999, mas que revelam as diferenças existentes e o esforço que Portugal terá de efectuar nesta área.

O Programa do Governo consagra inequivocamente o objectivo do aumento da concorrência e a eficácia da regulação no sector, com a liberalização progressiva, mas firme, do sector energético. Neste sentido, o Governo tem os seguintes objectivos relativos à política energética, visando aumentar a competitividade do País:

Liberalizar o mercado;
Reduzir a intensidade energética no produto;
Reduzir a factura energética;
Melhorar a qualidade de serviço.
Liberalização com eficiência. - A liberalização do mercado, que não constitui um fim em si, é um meio para se atingirem maiores eficiências tanto a nível da produção como a nível do consumo de energia, potenciando assim melhorias de qualidade de serviço e preços mais competitivos.

Constituem-se como objectivos uma melhor afectação de recursos, uma maior eficiência nos consumos energéticos e uma melhoria das condições competitivas das empresas, em ambiente de saudável concorrência, visando como propósito final um melhor serviço aos consumidores. Estas orientações são concordantes com a política comunitária, que tem como objectivo central a construção do mercado interno de energia.

A liberalização deve, antes de mais, garantir um conjunto de cuidados e condições:

Os investimentos deverão apresentar rentabilidades adequadas e susceptíveis de atrair capitais para o sector, garantindo a segurança futura do abastecimento, o que se prende com a regulação das actividades e a eficiência dos diferentes operadores;

Garantia da qualidade do serviço e do abastecimento;
Salvaguarda da existência do serviço público nas áreas/grupos de consumidores em que a sua prestação não seja rentável em termos de mercado;

Efectiva possibilidade de entrada e saída do mercado com a eliminação de barreiras à mobilidade dos consumidores;

Garantia de que os preços são efectivamente preços de mercado e que estes, no mercado interno de energia, não sofrem de mecanismos de distorção;

Respeito pelo ambiente;
Política de regulação harmonizada dentro do mercado interno, não contribuindo para a sua distorção (ainda que a sua implantação seja gradual).

A liberalização implica também a definição clara do papel dos diversos intervenientes na regulamentação e na regulação. O Estado assume aqui essencialmente um papel de legislador/regulamentador através de um conjunto de instituições que constituem uma verdadeira rede de entidades especializadas. As políticas públicas da energia carecem do envolvimento articulado de diversas instituições, designadamente:

Direcção-Geral da Energia (DGE) - administração energética - proposta de definição, aplicação e acompanhamento da execução das políticas do Governo;

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) - regulação dos dois vectores energéticos servidos por rede (electricidade e gás);

Autoridade da concorrência - monitorização e controlo do cumprimento das regras da concorrência pelos agentes económicos;

Instituições no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação e do Ministério das Finanças.

São estas as instituições que coordenam e executam as medidas necessárias à concretização da política energética nacional e, particularmente, à liberalização progressiva do sector.

Medidas a adoptar. - As seguintes medidas visam garantir o cumprimento dos objectivos descritos acima.

i) Concretizar o mercado ibérico da electricidade. - A construção do mercado interno de energia é o objectivo central da política europeia de energia. Portugal e Espanha estão a dar o maior passo no sentido da construção do mercado interno, construindo-o, antes de mais, no espaço natural ibérico [mercado ibérico de electricidade (MIBEL)].

Os Governos de Portugal e Espanha têm vindo a prepará-lo, e na recente Cimeira de Valência conseguiu-se um decisivo avanço na definição do seu modelo e metas de concretização.

Entre os avanços e compromissos alcançados na Cimeira há a destacar os seguintes:

A concretização do MIBEL de forma faseada, desde o 1.º semestre de 2003, completando-se até 2006, com a finalização dos projectos de interligações;

No 1.º semestre de 2003, serão materializadas todas as medidas dirigidas à articulação de exploração técnica de ambos os sistemas eléctricos. Esta articulação de exploração técnica concretizar-se-á nos seguintes aspectos:

Elaboração de normas harmonizadas de operação do sistema;
Análise da procura, a partir de uma curva de carga integrada do sistema ibérico;

Mecanismos de coordenação para a resolução de incidentes (congestões, sobrecargas, etc.) e para o desenvolvimento das acções de manutenção das redes;

Apresentação de um documento conjunto de planificação de infra-estruturas de interligação coerente com a planificação energética de ambos os países.

De qualquer modo, apenas existirá mercado ibérico se existir capacidade de transporte. O aumento dessa capacidade - que actualmente é insuficiente - ficou calendarizado até 2006. A evolução dos projectos de interligação eléctrica transfronteiriça - que permitirão um incremento da capacidade comercial de, aproximadamente, 1100 MW em 2004-2005 e, posteriormente, 1500 MW - encontra-se programada do seguinte modo:

Alqueva-Balboa - previsível entrada em funcionamento em 2004;
Alto Lindoso-Cartelle - previsível entrada em funcionamento em 2006;
Douro Internacional - previsível entrada em funcionamento em 2006.
O desenvolvimento gradual do MIBEL terá lugar à medida que ambos os sistemas eléctricos evoluam na aproximação dos respectivos quadros de funcionamento, designadamente no que se refere aos seguintes aspectos:

Abertura do mercado a todos os consumidores até Julho de 2004;
Eliminação de contratos de aquisição de energia e estabelecimento do respectivo mecanismo de compensação;

Harmonização da estrutura tarifária;
Estudo de possíveis formas de aproximação, a médio prazo, dos respectivos operadores das redes de transporte de electricidade e de gás natural;

Compromisso de estabelecimento de um acordo que permita a gestão conjunta de parte das reservas obrigatórias de hidrocarbonetos.

Por último, a condição fundamental para a implementação do MIBEL é o estabelecimento de uma plataforma harmonizada de regulação, para que as empresas de ambos os países sejam aferidas pelos mesmos padrões de exigência regulatória e para que um mecanismo de resolução de disputas célere e eficaz seja posto em prática. Sem o acordo prévio entre Portugal e Espanha neste campo, o MIBEL não poderia ser um mercado eficiente.

Operador de mercado ibérico. - Na Cimeira de Valência estabeleceu-se o consenso sobre o conceito e funcionamento futuro do operador de mercado ibérico (OMI). O OMI será um operador único, com dois pólos, que serão especializados, complementares e comunicantes. O pólo português terá a seu cargo os mercados a prazo e financeiros e o pólo espanhol ficará com o mercado diário e intradiário, que terá de evoluir face à actual operadora do mercado espanhol de electricidade (OMEL). Este operador, cujo pólo português resultará do destaque do actual gestor de ofertas da Rede Eléctrica Nacional (REN), deverá estar funcional no 1.º semestre de 2003.

Tarifário harmonizado. - Ficou ainda consagrada na Cimeira a necessidade de caminhar no sentido da harmonização das estruturas tarifárias, com a definição de regras claras e transparentes para o estabelecimento de tarifas. Assim, teremos um quadro regulamentar estável que permitirá transmitir os sinais de mercado adequados aos agentes, nomeadamente para o estabelecimento de nova capacidade produtiva. O arranque do MIBEL deve implicar assim o estabelecimento de condições competitivas idênticas para o sector em Portugal e Espanha e para os respectivos consumidores.

ii) Promover a concorrência e abertura dos sectores de electricidade e gás natural:

Extinção dos contratos de aquisição de energia (CAE). - Apenas partindo de um modelo de organização do MIBEL claramente definido e aprovado pelos dois Governos, é possível elaborar a indispensável revisão legislativa nacional e avaliar a dimensão de eventuais "custos ociosos» que resultem da reestruturação do sector eléctrico, em particular pela rescisão dos contratos de vinculação que constituem actualmente a base do sistema eléctrico de serviço público.

Assim, e do lado português, iniciar-se-á muito brevemente o processo de renegociação/extinção dos CAE. Este processo torna-se imprescindível para que exista um verdadeiro mercado de electricidade. É necessário que haja colocação de energia nesse mercado. Desta forma, a REN deixará o seu "estatuto» de comprador quase único da electricidade produzida, para que as empresas de produção a possam colocar no mercado.

Importa notar que esses contratos entre os produtores vinculados e a REN oferecem garantias aos agentes da produção que deverão ser acauteladas no mecanismo de recuperação de custos de transição para a concorrência que vier a ser definido. Há, pois, que salvaguardar a neutralidade económica para as partes contratantes dos CAE, sem introduzir vícios à livre formação de preços no mercado.

Elegibilidade de clientes. - Neste caso, como em todos os outros, só há mercado se houver clientes. Assim, está a ser preparado o alargamento da elegibilidade a todos os consumidores portugueses. Já estão liberalizados os segmentos industriais de média, alta e muito alta tensão e hoje já há liberdade de escolha de fornecedor para esses cerca de 20 mil consumidores portugueses. Falta caminhar no sentido da liberalização para os consumidores da baixa tensão, ou seja, entidades fornecidas em baixa tensão (baixa tensão especial) e consumidores domésticos. As datas decididas para esta fase de liberalização concedem o tempo suficiente às empresas do sector para se prepararem a nível organizacional e técnico. Assim, a baixa tensão especial poderá ser considerada elegível a partir de 1 de Janeiro de 2004 e, seis meses depois, acontecerá a abertura a todos os restantes clientes de baixa tensão. Em Julho de 2004 todos os consumidores terão a possibilidade de escolher efectivamente o seu fornecedor.

Liberalização do gás natural. - O sector do gás tem um desenvolvimento recente em Portugal, pelo que beneficia do estatuto de sector emergente, sendo que Portugal dispõe de derrogação da sua liberalização entre 2008 e 2012 consoante o tipo de clientes. No entanto, o preço do gás, para além de afectar de uma forma directa todas as empresas que o utilizam como fonte energética, também se reflecte, e será determinante num futuro próximo, nos custos da electricidade. Desta forma, o gás tem um duplo impacte na competitividade das empresas nacionais.

Importa, por isso, coordenar a harmonização e convergência dos dois mercados no seio do mercado ibérico e à luz da directiva comunitária para o mercado interno de energia. Nesse sentido, será proposta a liberalização antecipada do sector do gás natural.

Assim, as empresas portuguesas poderão também beneficiar de condições comparáveis com as que têm as empresas que com elas concorrem na vizinha Espanha e no resto da Europa, sendo que uma das condições fundamentais para tal antecipação é a equidade tarifária, nos activos regulados, entre Portugal e Espanha.

A antecipação poderá, no entanto, trazer alguma vantagem aos produtores espanhóis de electricidade por gás natural, pelo que a eventual antecipação da abertura deve ter como contrapartida uma abertura do mercado espanhol, ainda anterior, aos produtores portugueses, por forma a compensar a futura perda de quota de mercado destes. Naturalmente, terá também de ser levada em devida consideração a existência de contratos de concessão neste sector, por forma que sejam minimizados os custos de transição para a concorrência.

Separação do transporte e comercialização do gás natural. - Em matéria de reorganização do sector, o passo fundamental em matéria de liberalização é o da separação do transporte de gás em alta pressão do seu fornecimento. Assim, será feito o destaque da rede de alta pressão, separando esta actividade de outras de cariz comercial. As redes de distribuição deverão vir a ser objecto de tratamento análogo em momento oportuno e desde que asseguradas as condições necessárias que permitam a separação da função de comercialização, a liberalizar, da propriedade e exploração das redes, a par do desenvolvimento do sector.

iii) Alargar a regulação ao sector do gás natural e liberalizar os preços dos combustíveis e monitorizar o funcionamento do respectivo mercado. - No que respeita à regulação do sector do gás, alguns passos importantes estão também a ser dados. As competências da regulação do mercado do gás foram recentemente atribuídas à ERSE, tendo de se acelerar a transferência das mesmas, actualmente na DGE. Uma transferência que se antevê gradual, tendo em conta os contratos de concessão existentes, mas que não deixará de proporcionar uma regulação independente, e que deverá atender aos princípios da defesa dos consumidores e da consolidação do jovem sector do gás natural no nosso país e ao alinhamento desejável por aproximação mútua com a política de regulação em Espanha.

Liberalização dos combustíveis. - Relativamente aos preços dos combustíveis, apesar de os preços variarem essencialmente em função dos custos do petróleo e dos limites do imposto (ISP), o regime que existe, designadamente em relação a três dos combustíveis (a gasolina sem chumbo 95, o gasóleo rodoviário e o gasóleo agrícola), é um regime de preços máximos de venda. Todavia, ele funciona na prática como um regime de preços administrativos, salvo raras excepções, designadamente por razões pontuais de natureza comercial. De facto, o preço máximo tem funcionado essencialmente como um preço de referência que todos os distribuidores adoptam.

Daí, a intenção de caminhar no sentido da liberalização, à semelhança do que acontece em outros países, acreditando que esse passo vai favorecer uma maior concorrência. Associada à liberalização deve estar uma adequada monitorização, e aqui surge de novo o importante papel da futura autoridade da concorrência. Este é um sector em que a concorrência não é perfeita, e por isso o papel da autoridade da concorrência pode ser crucial. Atribuindo-se à liberalização de preços um adequado acompanhamento, podemos aspirar a que os mecanismos do mercado e da monitorização conduzam a preços inclusivamente mais reduzidos do que aqueles que hoje existem.

Em paralelo com o processo de liberalização plena do mercado dos combustíveis, torna-se indispensável proceder a uma revisão do respectivo ordenamento jurídico, cuja origem se situa em 1937. Para o efeito, iniciou-se já a preparação de novo diploma de enquadramento para o exercício das actividades económicas no sector e uma estruturação da árvore legislativa e regulamentar em que, podendo aproveitar legislação mais recentemente elaborada, se identificam já lacunas que importa suprir, a curto prazo, por forma que toda a actividade se encontre transparente e eficazmente balizada.

Estimular as políticas de diminuição da intensidade energética do produto. - O aumento da concorrência que decorre da liberalização exige um grande esforço de eficiência por parte dos produtores nacionais. E isso terá reflexos claramente positivos nas empresas e consumidores portugueses, que poderão ver baixar os seus custos de energia. Por outro lado, representando este tipo de custos uma parte significativa da estrutura das suas despesas, importa que as empresas adoptem medidas de eficiência de consumo energético de forma a reduzir ainda mais a sua factura energética. Para além deste factor de eficiência dos consumos, outro existe que determina em grande medida os custos de energia das empresas - o seu preço, que tenderá a baixar em função da liberalização e concorrência.

Qualidade do serviço. - Outro aspecto que não pode ser ignorado quando falamos de eficiência é o da qualidade do serviço prestado às empresas. Hoje, provavelmente, verificam-se mesmo mais queixas da qualidade do serviço do que do preço. A questão coloca-se não por falta de regulamentação ou de fiscalização - aliás, a entidade reguladora tem essas competências de fiscalização - mas porque se trabalhou na base de padrões de exigência que eram insuficientes. Este aspecto foi recentemente revisto porque, hoje, as empresas já não se compadecem com custos desvantajosos, nem com problemas de qualidade de serviço, designadamente de interrupção de fornecimento.

Neste sentido, os regulamentos da qualidade do serviço foram já publicados, contemplando o gás natural e a electricidade. Nesta última, procedeu-se a um alargamento das zonas em que os parâmetros são mais exigentes, havendo, simultaneamente, uma exigência acrescida nesses parâmetros, quer de cariz técnico quer comercial.

Na electricidade, importa ainda referir que o novo regulamento adopta uma filosofia de pagamento de compensações automática, em contraposição com o actual regime em que o pagamento é efectuado apenas a pedido do cliente. Foram ainda revistos os montantes das compensações, elevando-os, por forma a transmitir os sinais correctos à empresa de distribuição e uniformizando o seu valor, independentemente da zona onde o cliente se encontra. Com efeito, de acordo com o regulamento anterior, os clientes das zonas onde os padrões de qualidade eram menos exigentes também recebiam compensações de valor inferior, sendo, por isso, duplamente prejudicados. Há ainda que reformular e reforçar os planos de investimento dos operadores da rede eléctrica, nomeadamente os da distribuição, para que também dessa forma se reforce a qualidade de serviço prestado aos clientes.

Conclusão. - Por tudo o que foi referido, acreditamos que o aumento da abertura e da concorrência nos mercados energéticos é não só importante mas também uma necessidade. Isso trará benefícios claros para as empresas e para a sua competitividade. As entidades reguladoras desempenham um papel essencial de defesa dos interesses dos consumidores, no quadro dos objectivos de política económica democraticamente legitimada.

Estamos seguros de que as orientações estratégicas, alicerçadas também em objectivos ambientais, que imprimimos à política energética são as adequadas para assegurar o reforço da competitividade das empresas que exercem a sua actividade em Portugal num quadro de eficiência, valorização da produção endógena de energia e cumprimento das obrigações de carácter ambiental. O Governo quer igualmente criar as condições para o desenvolvimento de uma fileira dinâmica, competitiva e moderna de actividades económicas e de I&D;, no sector da energia, com capacidade para se posicionarem no mercado ibérico e no mercado interno europeu.

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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