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Resolução da Assembleia da República 30/2003, de 24 de Abril

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Sumário

Processo penal e novos rumos de política criminal (responsabilidade penal das pessoas colectivas e mediação penal) - Audição parlamentar de avaliação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2003

Processo penal e novos rumos de política criminal (responsabilidade

penal das pessoas colectivas e mediação penal) - Audição parlamentar

de avaliação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, realizar uma audição parlamentar, concluída até ao dia 30 de Junho de 2003, dedicada, por um lado, à reavaliação das condições de efectivação e das possibilidades de aperfeiçoamento do regime legal do processo penal e, por outro, à reflexão, análise e problematização dos novos rumos da política criminal, nomeadamente nas matérias da responsabilidade penal das pessoas colectivas e da mediação penal, para a qual, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deverão ser convidadas, segundo o calendário e o modelo de participação e concretização que melhor sirva o desiderato proposto, as seguintes entidades:

O Conselho Superior da Magistratura;

O Procurador-Geral da República;

A Ordem dos Advogados;

As associações representativas dos magistrados judiciais e do Ministério Público;

O Centro de Estudos Judiciários;

As autoridades de polícia que integram o conselho de coordenação;

O Instituto de Reinserção Social;

O Observatório Permanente da Justiça;

O Instituto da Droga e da Toxicodependência;

A Comissão de Indemnizações Devidas às Vítimas de Crimes;

A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

As associações não governamentais de defesa dos direitos humanos;

Personalidades universitárias especialistas de direito penal.

Aprovada em 20 de Março de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/24/plain-162317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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