Resolução da Assembleia da República n.º 30/2003
Processo penal e novos rumos de política criminal (responsabilidade
penal das pessoas colectivas e mediação penal) - Audição parlamentar
de avaliação.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, realizar uma audição parlamentar, concluída até ao dia 30 de Junho de 2003, dedicada, por um lado, à reavaliação das condições de efectivação e das possibilidades de aperfeiçoamento do regime legal do processo penal e, por outro, à reflexão, análise e problematização dos novos rumos da política criminal, nomeadamente nas matérias da responsabilidade penal das pessoas colectivas e da mediação penal, para a qual, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deverão ser convidadas, segundo o calendário e o modelo de participação e concretização que melhor sirva o desiderato proposto, as seguintes entidades:O Conselho Superior da Magistratura;
O Procurador-Geral da República;
A Ordem dos Advogados;
As associações representativas dos magistrados judiciais e do Ministério Público;
O Centro de Estudos Judiciários;
As autoridades de polícia que integram o conselho de coordenação;
O Instituto de Reinserção Social;
O Observatório Permanente da Justiça;
O Instituto da Droga e da Toxicodependência;
A Comissão de Indemnizações Devidas às Vítimas de Crimes;
A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
As associações não governamentais de defesa dos direitos humanos;
Personalidades universitárias especialistas de direito penal.
Aprovada em 20 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.