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Declaração de Rectificação 2-D/2003, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 34/2003, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 2-D/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "director-geral central de Fronteiras» deve ler-se "director central de Fronteiras».

No n.º 4 do artigo 38.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "da alínea b) do n.º 1» deve ler-se "das alíneas b) e c) do n.º 1» e, no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê "na alínea b) do n.º 1» deve ler-se "das alíneas b) e c) do n.º 1».

No artigo 50.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "director-geral central de Fronteiras» deve ler-se "director central de Fronteiras».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "se o interessado for titular de um visto de estudo ou de estada temporária;» deve ler-se "se o interessado for titular de um visto de estada temporária ou de visto de estudo, salvo os concedidos ao abrigo das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 35.º, que só podem ser prorrogados por um igual período;».

O n.º 5 do artigo 53.º deve considerar-se eliminado, passando os n.os 6, 7, 8 e 9 do mesmo artigo a ser, respectivamente, os n.os 5, 6, 7 e 8.

No n.º 3 do artigo 126.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis.» deve ler-se "Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis.».

No n.º 1 do artigo 126.º-A do diploma republicado em anexo, onde se lê "a Organização Internacional para as Migrações» deve ler-se "organizações internacionais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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