Declaração de Rectificação 2-D/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 34/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 18.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "director-geral central de Fronteiras» deve ler-se "director central de Fronteiras».
No n.º 4 do artigo 38.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "da alínea b) do n.º 1» deve ler-se "das alíneas b) e c) do n.º 1» e, no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê "na alínea b) do n.º 1» deve ler-se "das alíneas b) e c) do n.º 1».
No artigo 50.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "director-geral central de Fronteiras» deve ler-se "director central de Fronteiras».
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 53.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "se o interessado for titular de um visto de estudo ou de estada temporária;» deve ler-se "se o interessado for titular de um visto de estada temporária ou de visto de estudo, salvo os concedidos ao abrigo das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 35.º, que só podem ser prorrogados por um igual período;».
O n.º 5 do artigo 53.º deve considerar-se eliminado, passando os n.os 6, 7, 8 e 9 do mesmo artigo a ser, respectivamente, os n.os 5, 6, 7 e 8.
No n.º 3 do artigo 126.º do diploma republicado em anexo, onde se lê "Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis.» deve ler-se "Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis.».
No n.º 1 do artigo 126.º-A do diploma republicado em anexo, onde se lê "a Organização Internacional para as Migrações» deve ler-se "organizações internacionais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.