Declaração de Rectificação 2-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 30/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 30/2003, onde se lê "nos termos do artigo 9.º» deve ler-se "nos termos do artigo 8.º».
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê "com excepção do seu n.º 4» deve ler-se "com excepção do seu n.º 5».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "As infracções ao disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 5.º» deve ler-se "As infracções ao disposto nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 5.º».
No artigo 8.º-C, n.º 5, alínea a), onde se lê "do do fabricante» deve ler-se "os do fabricante».
No anexo II, no n.º 7.5, onde se lê "As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.7» deve ler-se "As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.9».
No anexo VIII, no n.º 2.2.5, onde se lê "as respectivas datas de início e duração previsível» deve ler-se "as respectivas datas de início e duração previsíveis».
No anexo X, n.º 1, onde se lê "efeitos secundários indesejáveis, deve, regra geral» deve ler-se "efeitos secundários indesejáveis, devem, regra geral».
No anexo X, n.º 3.6, onde se lê "nomeadamente os especificados no artigo 20.º» deve ler-se "nomeadamente os especificados no artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.