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Declaração de Rectificação 2-B/2003, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 30/2003, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva nº 2000/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro e a Directiva nº 2001/104/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva nº 93/42/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Julho, relativa aos dispositivos médicos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 2-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 30/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 30/2003, onde se lê "nos termos do artigo 9.º» deve ler-se "nos termos do artigo 8.º».

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê "com excepção do seu n.º 4» deve ler-se "com excepção do seu n.º 5».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "As infracções ao disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 5.º» deve ler-se "As infracções ao disposto nos n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 5.º».

No artigo 8.º-C, n.º 5, alínea a), onde se lê "do do fabricante» deve ler-se "os do fabricante».

No anexo II, no n.º 7.5, onde se lê "As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.7» deve ler-se "As decisões e relatórios do organismo notificado referidas nos n.os 4.11 a 4.13, 5.2 a 5.9».

No anexo VIII, no n.º 2.2.5, onde se lê "as respectivas datas de início e duração previsível» deve ler-se "as respectivas datas de início e duração previsíveis».

No anexo X, n.º 1, onde se lê "efeitos secundários indesejáveis, deve, regra geral» deve ler-se "efeitos secundários indesejáveis, devem, regra geral».

No anexo X, n.º 3.6, onde se lê "nomeadamente os especificados no artigo 20.º» deve ler-se "nomeadamente os especificados no artigo 13.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 273/95 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer o fabrico, a comercialização e a entrada em serviço dos dispositivos médicos e respectivos acessórios.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-14 - Decreto-Lei 30/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva n.º 2001/104/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 93/42/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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