Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/2003, de 6 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 06.02.2003, Pág. 250
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina a não cobrança dos custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril, aos bovinos com mais de 30 meses apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, destinados a expedição para fora da Região, entre os dias 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Março de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda