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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6872/03, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, com força obrigatória geral, do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura.

Texto do documento

Anúncio 1/2003
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6872/03, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Recorrente: Augusto Marreiros Velhinho Taquelim.
Recorrido: Presidência do Conselho de Ministros e outros.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura (POOC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 11 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 3 de Abril de 2003. - A Juíza Desembargadora, Maria Isabel de São Pedro Soeiro. - O Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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