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Portaria 319/2003, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 319/2003
de 21 de Abril
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de apoio residencial são os constantes do anexo II à presente portaria.

Em 26 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.


ANEXO I
Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de técnico superior de serviço social:
a) Participar nas equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão de alunos e propor as medidas de apoio social adequadas a cada situação;

b) Colaborar com os professores e orientadores educativos no acompanhamento escolar dos alunos participando, na sua área específica de competências, na definição de estratégias de intervenção adequadas;

c) Promover a integração dos novos alunos, promovendo acções e medidas facilitadoras da sua inserção;

d) Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e outros agentes educativos tendo em vista a sua participação no processo educativo e o desenvolvimento psicossocial dos seus educandos;

e) Promover acções destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo escolar;

f) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução dos educandos, quando solicitados pelos tribunais ou outras entidades e sempre que necessário;

g) Organizar e manter actualizada a informação social sobre os educandos em arquivo próprio;

h) Colaborar e desenvolver acções de sensibilização relativamente aos condicionantes sócio-económicos e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;

i) Identificar as necessidades das famílias dos educandos quanto aos aspectos relacionais, habitacionais, emprego, organização e demais condições sociais, completando o estudo e avaliação da situação social dos educandos com as informações que considere relevantes e acompanhando a sua evolução;

j) Promover a manutenção das redes de suporte familiar e comunitário e sempre que necessário suscitar a intervenção desses serviços;

k) Estimular o desenvolvimento das competências educativas das famílias, nomeadamente através de sessões e encontros de formação e informação;

l) Propor, quando necessário e após estudo das situações, apoios às famílias (géneros, transportes, financeiros ou outros) que lhes permitam melhor integrar os seus educandos;

m) Propor fundamentadamente o processo de desvinculação dos educandos, quando se considere concluída a intervenção educativa da CPL, ou quando esta medida se revele adequada e oportuna, e propor os apoios considerados necessários;

n) Acompanhar os educandos em processo de desvinculação ou já desvinculados da CPL, durante o tempo necessário para garantir o êxito dessa transição;

o) Colaborar com as experiências pedagógicas em curso e trabalhos de investigação desenvolvidos na sua área de actividade;

p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da Casa Pia na definição e avaliação dos apoios sócio-educativos.

Carreira de técnico superior de psicologia:
a) Colaborar com os professores e as equipas técnico-educativas tendo em vista o desenvolvimento integral dos alunos e a construção da sua identidade;

b) Participar nas equipas pluridisciplinares tendo em vista a admissão e acolhimento de novos alunos e a definição da sua orientação educativa;

c) Acompanhar regularmente o percurso escolar dos alunos e educandos com intervenção mais directa em situações problemáticas propondo, conjuntamente com os professores e a equipa técnico-educativa, os apoios considerados necessários;

d) Promover e desenvolver acções e programas de orientação vocacional dos alunos e educandos;

e) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos e educandos, promovendo a cooperação com os professores, educadores, técnicos, famílias e encarregados de educação e com os serviços da comunidade;

f) Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem apoio psicoterapêutico e acompanhar o processo dos educandos sujeitos a este apoio;

g) Promover e ou acompanhar o processo de orientação e planeamento da carreira do educando;

h) Colaborar nas acções e programas tendentes a prevenir o absentismo e abandono escolar;

i) Colaborar nas acções de informação e sensibilização das famílias, encarregados de educação e outros agentes educativos relativamente aos condicionantes psicológicos do processo de ensino-aprendizagem;

j) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa e propor medidas educativas adequadas;

k) Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com instituições e serviços da comunidade;

l) Acompanhar o processo de desvinculação dos educandos, com vista à promoção da sua estabilidade emocional e uma adequada inserção social;

m) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e formação de pessoal docente e não docente;

n) Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e programas que visem a melhoria do processo educativo;

o) Colaborar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em acções de recrutamento, formação e orientação profissional;

p) Colaborar com os órgãos de direcção e administração da CPL.
Carreira de técnico de educação:
a) Planificar, desenvolver e avaliar a intervenção educativa nos lares;
b) Coordenar e acompanhar todas as actividades educativas e sociais de cariz residencial;

c) Acompanhar os educandos nas actividades de vida diária, fins-de-semana e férias;

d) Orientar os educandos tendo em vista o desenvolvimento harmonioso e integral da sua personalidade e do seu carácter;

e) Acompanhar o percurso escolar e profissional dos educandos propondo as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas e colaborando com os professores e equipa técnica na orientação educativa definida;

f) Zelar pela higiene das instalações do lar e estimular o gosto pela higiene pessoal e por uma apresentação cuidada dos educandos;

g) Assegurar a organização do lar e a disciplina individual e colectiva, fomentando o respeito pelas normas de convivência, cidadania e de respeito comum;

h) Ser um modelo de referência e dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade;

i) Promover e acompanhar a saúde dos educandos, colaborando na preparação do processo sanitário e promovendo o oportuno cumprimento do calendário de vacinações e de outros actos clínicos;

j) Promover a educação moral e social dos educandos de acordo com os valores humanos fundamentais;

k) Colaborar nas acções de inserção social e comunitária dos educandos;
l) Elaborar e propor, no início de cada ano, o programa educativo e de actividades do lar e elaborar os respectivos relatórios;

m) Promover a participação das famílias no percurso pessoal e escolar dos educandos, assegurando que esta relação contribua para o equilíbrio emocional dos mesmos;

n) Providenciar a conservação e boa utilização dos equipamentos do lar;
o) Administrar e gerir, sob a supervisão da direcção do respectivo colégio, os recursos e equipamentos atribuídos ao lar e propor, atempadamente, a sua substituição, reposição, reparação ou novas aquisições.

Carreira de técnico de formação:
a) Ministrar os conteúdos dos programas curriculares superiormente aprovados;
b) Planificar as actividades em articulação com os docentes e os monitores da área de formação;

c) Desenvolver as estratégias que permitam a criação de hábitos de trabalho individual e em grupo;

d) Colaborar na resolução de problemas de absentismo e ou insucesso escolar;
e) Propor os apoios necessários ou outras medidas que permitam superar as dificuldades dos alunos;

f) Colaborar nos processos de formação de pessoal;
g) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

h) Participar em acções concretas de inserção social dos alunos;
i) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete. - Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete:

a) Executar trabalhos de apoio técnico-administrativo, em geral;
b) Efectuar a tradução de documentos técnicos e outros;
c) Assegurar o expediente e a correspondência com entidades estrangeiras;
d) Intervir como intérprete em reuniões ou encontros em que participam entidades estrangeiras;

e) Assegurar a interpretação/tradução no âmbito da especialidade da língua gestual portuguesa.

Carreira de monitor de formação:
a) Planificar os trabalhos práticos em articulação com os docentes da componente técnica e com os técnicos de formação;

b) Orientar os alunos nos trabalhos práticos a desenvolver nas aulas da componente técnica do ensino técnico-profissional;

c) Organizar as tarefas individuais e de grupo inerentes aos critérios programáticos;

d) Assegurar a realização dos trabalhos práticos em condições de segurança e higiene;

e) Garantir a conservação do equipamento e das instalações das oficinas;
f) Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

g) Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de educador de juventude:
a) Colaborar com os docentes e os técnicos de educação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no acompanhamento do estudo e na resolução dos trabalhos escolares;

c) Participar na formação educativa global das crianças e jovens, incutindo-lhes valores humanos e de cidadania;

d) Promover o gosto por actividades culturais e desportivas e participar em acções e programas com esse objectivo;

e) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e nas actividades desenvolvidas nas mediatecas, centros multimédia e ateliers diversos existentes nos colégios;

f) Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;
g) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens;

h) Cooperar com as actividades que visem a segurança das crianças e jovens;
i) Colaborar com os outros agentes educativos na organização e disciplina individual e colectiva;

j) Zelar pela organização e higiene das instalações e espaços utilizados pelas crianças e jovens, numa perspectiva pedagógica e cívica;

k) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;
l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações e do equipamento e material didáctico;

m) Dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade.
Carreira de assistente de acção educativa:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;

c) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

d) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente nos refeitórios escolares, na animação sócio-educativa e no apoio à família;

e) Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo;
f) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
g) Exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de acção social escolar;

h) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola;

i) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;

j) Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;
k) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;
l) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

m) Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

Carreira de auxiliar de acção educativa:
a) Assegurar a limpeza e o arrumo das instalações escolares;
b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico;

c) Providenciar a disponibilidade e registo dos livros de ponto e registar as faltas dos professores;

d) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em casos de necessidade, acompanhar os alunos a unidades hospitalares;

e) Controlar as entradas e saídas das instalações escolares e encaminhar as pessoas para os devidos locais;

f) Assegurar o apoio reprográfico e as ligações telefónicas nos locais de trabalho.

Carreira de auxiliar de apoio residencial:
a) Assegurar a limpeza e higiene das instalações dos lares;
b) Requisitar os produtos de limpeza e os alimentos necessários, providenciando a sua melhor conservação;

c) Confeccionar as refeições e proceder à limpeza dos trens de cozinha, louças e equipamentos inerentes;

d) Proceder à limpeza e tratamento de roupas e vestuário pertencentes à residência e aos alunos;

e) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar às unidades hospitalares;

f) Controlar as entradas e saídas das residências;
g) Velar pela conservação dos equipamentos e instalações das residências;
h) Colaborar com os educadores em todas as acções que visem o bem-estar, a formação e o comportamento cívicos dos educandos;

i) Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas tidas por indispensáveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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