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Decreto do Presidente da República 27/2003, de 16 de Abril

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Sumário

Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 27/2003
de 16 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2003, em 20 de Fevereiro de 2003.

Assinado em 2 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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