Decreto do Presidente da República n.º 27/2003
de 16 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/2003, em 20 de Fevereiro de 2003.
Assinado em 2 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.