Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 154/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê "nas alíneas b) e d) a h) do número anterior» deve ler-se "nas alíneas b) e d) a g) do número anterior».
No n.º 3, onde se lê "e lugares mencionados no n.º 1» deve ler-se "e lugares mencionados nas alíneas a) a g), h), no que diz respeito ao pessoal pago pelos cofres referidos no número anterior, i) e j) do n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.