Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a República Argentina, em conformidade com o artigo 31.º, § 1.º, e o artigo 27.º, § 2.º, da Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia a 1 de Março de 1954 e entrada em vigor a 12 de Abril de 1957, depositou, a 23 de Setembro de 1987, junto daquele Ministério o seu instrumento de adesão à referida Convenção, tendo feito, na mesma altura, a seguinte declaração:
A República Argentina considera que a prisão por dívidas em matéria civil ou comercial, no estado actual do direito internacional, é contrária aos princípios gerais reconhecidos pelas nações civilizadas [artigo 38.º, § 1.º, alínea c), do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça].
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.