Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 134/2003, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 23 de Janeiro de 2003, o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado terem os Estados membros cumprido as formalidades internas necessárias à aplicação da decisão dos representantes dos Governos dos Estados membros reunidos no Conselho de 25 de Junho de 1996 relativa à criação de um título de viagem provisório.

Texto do documento

Aviso 134/2003
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Janeiro de 2003, o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou terem os Estados membros cumprido as formalidades internas necessárias à aplicação da decisão dos representantes dos Governos dos Estados membros reunidos no Conselho de 25 de Junho de 1996 relativa à criação de um título de viagem provisório.

Em Portugal, a decisão foi aprovada pelo Decreto 45/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997.

Nos termos do artigo 2.º, a decisão produz efeitos desde 28 de Novembro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Março de 2003. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda