Aviso 134/2003
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Janeiro de 2003, o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificou terem os Estados membros cumprido as formalidades internas necessárias à aplicação da decisão dos representantes dos Governos dos Estados membros reunidos no Conselho de 25 de Junho de 1996 relativa à criação de um título de viagem provisório.
Em Portugal, a decisão foi aprovada pelo Decreto 45/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1997.
Nos termos do artigo 2.º, a decisão produz efeitos desde 28 de Novembro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Março de 2003. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.