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Anúncio (extracto) 7564/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação Igreja Missionária Assembleia de Deus Proverá

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7564/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Setembro de 2007, lavrada a fl. 114 do livro B-16 do Cartório Notarial a cargo de Lina Maria Cabrita Deus Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e sede na Rua de Olivério Serpa, 1-B, Santo António da Caparica, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada.

A Associação tem por objecto promover a evangelização e prática do evangelho da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo pelos diversos meios e modernos de meios de comunicação e métodos de acção evangélica.

A Associação é constituída por pessoas de ambos os sexos, designados por membros, que aceitem a doutrina, ordem e disciplina desta igreja, que vivam em conformidade com os ensinamentos da Bíblia Sagrada, que tenham sido recebidas em comunhão pela assembleia geral.

Os membros da igreja subscrevem a declaração de fé aceite pela igreja.

São membros da igreja aqueles que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé, desde que admitidos pela assembleia geral.

São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral, com voto deliberativo;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação;

c) Serem informados das actividades e projectos da igreja, participar em grupos de trabalho e em todas as actividades promovidas pela mesma;

d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;

e) Examinar os livros de actas dos órgãos sociais, relatórios e contas e demais documentação associativa, nos termos regulamentares.

São deveres dos associados:

a) Colaborar na realização do objecto da Associação;

b) Pagar a quota mensal que for fixada pela assembleia geral;

c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos da Associação;

d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados.

Perdem a qualidade de associados aqueles que:

a) Solicitem a sua desvinculação por escrito à direcção;

b) Por exclusão;

c) Por infracção aos estatutos ou regulamentos.

1 de Outubro de 2007. - A Notária, Lina Maria Cabrita Deus Oliveira.

2611060815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619798.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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