Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 299/2007, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes

Texto do documento

Regulamento 299/2007

A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 19 de Outubro de 2007, deliberou submeter a discussão pública a presente proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As sugestões podem ser apresentadas durante o prazo de 30 dias contados da publicação deste aviso/edital no Diário da República presencialmente ou por correio na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do fax 273771108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhaisgmail.telepac.pt.

19 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Roberto Carlos de Morais Afonso.

Proposta

Atendendo que somos permanentemente confrontados com dificuldades de aplicabilidade do Regulamento Municipal de Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, proponho que os artigos a seguir indicados passem a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - O requerimento deve ser acompanhado:

a) ...

a.a) ...

a.b) ...

a.c) Duas fotografias tipo passe;

b) Quando pretendam renovar o cartão, por:

b.a) O constante da subalínea b.b);

b.b) O constante da subalínea b.c);

b.c) O constante da subalínea b.d).

3 - ...

Artigo 9.º

[...]

1 - Pela concessão da licença para o exercício de actividade de feirante será cobrada uma taxa de Euro 20, actualizável de acordo com a regra definida no Regulamento e Tabela Municipal de Taxas e Licenças.

2 - Pela renovação da licença para o exercício de actividade de feirante será cobrada uma taxa de Euro 10.

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - É permitida a permuta de lugares entre cônjuges, filhos ou enteados que com eles coabitem, após requerimento a apresentar nos serviços municipais.

Artigo 33.º

[...]

1 - No início de cada trimestre, até ao dia da realização da primeira feira, inclusive, deverá o feirante proceder ao pagamento da taxa de ocupação referente a esse período.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Estes valores não se aplicam na feira do fumeiro e na feira da castanha.

6 - Não é permitida a ocupação de qualquer lote sem que se verifique o pagamento do trimestre em causa.

Artigo 36.º

[...]

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República do aviso de aprovação pela Assembleia Municipal."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda