A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de 19 de Outubro de 2007, deliberou submeter a discussão pública a presente proposta de alteração ao Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
As sugestões podem ser apresentadas durante o prazo de 30 dias contados da publicação deste aviso/edital no Diário da República presencialmente ou por correio na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do fax 273771108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhaisgmail.telepac.pt.
19 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Roberto Carlos de Morais Afonso.
Proposta
Atendendo que somos permanentemente confrontados com dificuldades de aplicabilidade do Regulamento Municipal de Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes, proponho que os artigos a seguir indicados passem a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - O requerimento deve ser acompanhado:
a) ...
a.a) ...
a.b) ...
a.c) Duas fotografias tipo passe;
b) Quando pretendam renovar o cartão, por:
b.a) O constante da subalínea b.b);
b.b) O constante da subalínea b.c);
b.c) O constante da subalínea b.d).
3 - ...
Artigo 9.º
[...]
1 - Pela concessão da licença para o exercício de actividade de feirante será cobrada uma taxa de Euro 20, actualizável de acordo com a regra definida no Regulamento e Tabela Municipal de Taxas e Licenças.
2 - Pela renovação da licença para o exercício de actividade de feirante será cobrada uma taxa de Euro 10.
3 - (Anterior n.º 2.)
Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - É permitida a permuta de lugares entre cônjuges, filhos ou enteados que com eles coabitem, após requerimento a apresentar nos serviços municipais.
Artigo 33.º
[...]
1 - No início de cada trimestre, até ao dia da realização da primeira feira, inclusive, deverá o feirante proceder ao pagamento da taxa de ocupação referente a esse período.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Estes valores não se aplicam na feira do fumeiro e na feira da castanha.
6 - Não é permitida a ocupação de qualquer lote sem que se verifique o pagamento do trimestre em causa.
Artigo 36.º
[...]
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República do aviso de aprovação pela Assembleia Municipal."