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Aviso 21750/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização de Vilar-Bela (PUVB)

Texto do documento

Aviso 21 750/2007

Plano de Urbanização de Vilar-Bela (PUVB)

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, vereador com delegação de competência conferida por despacho do presidente da Câmara Municipal de Valongo, faz público que, em 6 de Setembro de 2007, a Câmara Municipal de Valongo deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização de Vilar-Bela (PUBV), em Alfena-Ermesinde, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano é a fixada na planta anexa, com cerca de 100 ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dirigidas ao presidente da Câmara.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento.

2 de Outubro de 2007. - O Vereador do Urbanismo e do Ambiente, José Luís Pinto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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