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Aviso 21732/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 33/95 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 21 732/2007

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 33/95

Discussão pública

O engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 22.º do referido decreto-lei e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, que, após um período de oito dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis que objectiva o pedido de alteração dos lotes 3, 4, 6, 7, 11, 18, 29 e 30, titulado pelo alvará de loteamento n.º 33/95, concedido a LARLIMA - Sociedade Imobiliária, Lda., e formulado por Albino Martins Fernandes, Rosa Maria Pereira de Melo da Silva, Ismael Fernandes Pires, Maria da Conceição Gonçalves da Rocha, Manuel Jorge Pereira da Rocha, José Pedro de Oliveira Reis, Augusto da Silva Gonçalves e José Luís da Silva Antunes, proprietários dos referidos lotes.

Finalidade do pedido - fazer constar que para os referidos lotes se prevê a criação do piso de cave, passando para dois pisos acima e um abaixo da cota da soleira. O lote 3 passa a ter a área de implantação de 112 m2 e de construção de 322 m2. O lote 4 passa a ter a área de construção de 300 m2. O lote 6 passa a ter a área de construção de 300 m2. O lote 7 passa a ter a área de construção de 300 m2. O lote 11 passa a ter a área de construção de 300 m2. O lote 18 passa a ter a área de construção de 270 m2. O lote 29 passa a ter a área de construção de 330 m2 e o lote 30 passa a ter a área de construção de 450 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (n.º 9/93) junto dos serviços administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

26 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.

2611060477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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