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Despacho 25394/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 394/2007

Lista n.º 108/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 17 de Setembro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Adriane Maria Rodrigues do Nascimento ... 27-5-84

Fabio de Oliveira Nascimento ... 9-3-80

Geimison Leopoldino dos Santos ... 31-3-87

Admirson José Maia ... 2-11-72

Fábio Gonçalves dos Santos ... 19-9-78

Diego Gomes ... 11-11-88

Tiago Gomes ... 24-4-86

Ana Paula Gumercindo Moraes ... 6-11-79

André Luiz da Conceição ... 27-3-81

Jeferson Siqueira Torquato ... 23-9-80

Roseane Gomes Lisboa ... 16-10-76

Manoel Antonio da Cruz ... 26-3-52

22 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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