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Despacho 25391/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 391/2007

Lista n.º 98/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Fabíola Gomes Garcia ... 1-5-78

José Geumarques Bragança ... 13-5-81

Elaine Lílian Ribeiro ... 22-4-74

Maria Jose Alves Ferraz ... 20-3-66

Maria Ciolfi da Silva ... 13-6-84

Raiza Rafaela Mota Souza ... 17-9-88

Galvany Palmela Galvão ... 1-12-63

Christiani Suely Lacerda ... 11-10-75

Edilene Dias de Godoi ... 28-4-78

Willian Nunes ... 4-10-77

Claudemir Jacob de Souza ... 28-7-81

Marco Antonio de Oliveira Flor ... 6-6-66

Sidevaldo Vilela de Jesus ... 16-2-60

20 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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