Despacho (extracto) n.º 25 384/2007
Delegação de competências
1 - Em matéria de representação da Fazenda Pública e procedimento criminal pela prática de crimes fiscais, as funções e competências do director de finanças, próprias e delegadas, previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), no artigo 40.º, n.º 2, e no artigo 41.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e na circular n.º 6/2002 do conselheiro Procurador-Geral da República, ficam incumbidas e são asseguradas, ao abrigo dos mesmos acima referidos normativos e por efeitos do presente acto de delegação e subdelegação, pelos funcionários que abaixo seguem indicados:
1.1 - No técnico de administração tributária principal licenciado em Direito Óscar David Frias de Almeida, que coordena, no técnico jurista de 1.ª classe Rui Carlos Esteves Rodrigues e na inspectora tributária estagiária licenciada em Direito Carla Sofia Branco Alas, ficam delegadas as competências previstas no artigo 15.º do CPPT e no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, assegurando os mesmos funcionários a representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
1.2 - No técnico jurista de 1.ª classe Rui Carlos Esteves Rodrigues, que assegura ainda a coordenação do exercício das funções decorrentes das competências abaixo indicadas pelos demais funcionários indigitados, nos técnicos de administração tributária Maria Helena Faleiro Grego e Rui Luís Batuca Caldeira, nos técnicos de administração tributária-adjuntos Francisco José Tabarra Canhoto e Liberdade da Conceição Machado Charneca Campino e nos inspectores tributários estagiários Carla Sofia Branco Alas, Antero José Silvestre Mestre e João Francisco Zambujeira Camacho, ficam subdelegadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do RGIT, as competências previstas nos artigos 40.º, n.º 2, e 41.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regime e genericamente delegadas no ponto IV, n.º 2, alínea a), da circular n.º 6/2002, de 8 de Março, do conselheiro Procurador-Geral da República, mais ficando delegada nos mesmos acima referidos funcionários a competência para a pronúncia da administração tributária prevista no artigo 44.º do RGIT para efeito da decisão de arquivamento de inquérito em caso de dispensa de pena.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2007, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários acima indicados no uso das competências objecto das delegações e subdelegações acima consignadas.
6 de Agosto de 2007. - O Director de Finanças de Évora, em regime de substituição, Hilário Estêvão Cochicho Modas.