Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2003
Pela Resolução 112/99 (2.ª série), do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, foi nomeada a comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o artigo 5.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, cujo prazo de funcionamento foi sucessivamente prorrogado até 3 de Outubro de 2002.
Não tendo sido possível, até essa data, concluir a apreciação da totalidade dos requerimentos entregues, e atendendo ao elevado número de respostas no âmbito do processo de audiência dos interessados prevista no Código do Procedimento Administrativo, torna-se necessário prorrogar o prazo de funcionamento da comissão de apreciação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, por um ano, o prazo de funcionamento da comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir do termo da última prorrogação.
2 - Caso a comissão conclua o seu trabalho em prazo inferior ao estabelecido no número anterior, a mesma extingue-se de imediato.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.