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Resolução do Conselho de Ministros 54/2003, de 5 de Abril

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de funcionamento da comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2003
Pela Resolução 112/99 (2.ª série), do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, foi nomeada a comissão de apreciação para a revisão da situação de militares na reserva ou reforma a que se refere o artigo 5.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, cujo prazo de funcionamento foi sucessivamente prorrogado até 3 de Outubro de 2002.

Não tendo sido possível, até essa data, concluir a apreciação da totalidade dos requerimentos entregues, e atendendo ao elevado número de respostas no âmbito do processo de audiência dos interessados prevista no Código do Procedimento Administrativo, torna-se necessário prorrogar o prazo de funcionamento da comissão de apreciação.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por um ano, o prazo de funcionamento da comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 43/99, de 11 de Junho, com efeitos a partir do termo da última prorrogação.

2 - Caso a comissão conclua o seu trabalho em prazo inferior ao estabelecido no número anterior, a mesma extingue-se de imediato.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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