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Declaração 139/2003, de 29 de Março

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local. por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas na planta e quadro anexo, necessárias à execução da obra "Acessibilidades ao Bessa".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 139/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência das parcelas identificadas na planta e quadro em anexo.

A expropriação tem por fim a execução da obra "Acessibilidades ao Bessa".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 15/DSJ, de 26 de de Fevereiro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.075.02, daquela Direcção-Geral.

Acessibilidades ao Bessa D. U. P.

(ver documento original) 14 de Março de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/29/plain-161945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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