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Despacho 25131-G/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera a adequação do curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura e mestrado em Arquitectura ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa aos 1.º e 2.º ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 25 131-G/2007

Altera a adequação do curso de licenciatura em Estudos de Arquitectura e Mestrado em Arquitectura ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões aos 1.º e 2.º ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do Director-Geral do Ensino Superior n.º 13 679/2006 (2.ª série), de 12 de Junho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 29 de Junho de 2006, foram introduzidas, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do referido decreto-lei, modificações do ciclo de estudos, registadas com o n.º R/B-AI-22/2007, que alteraram o anterior registo n.º R/B-AD-554/2006, adequando o curso de licenciatura e mestrado em Arquitectura ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões aos 1.º e 2.º ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e mestre em Arquitectura.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e de mestre em Arquitectura.

3 de Setembro de 2007. - O Reitor, Justino Mendes de Almeida.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção dos graus de licenciado e de mestre em Arquitectura

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Arquitectura.

3 - Curso - Mestrado integrado em Arquitectura.

4 - Grau ou diploma - Licenciado/Mestre em Arquitectura. Integrado.

5 - Área científica predominante do curso - Arquitectura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - dez semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Licenciatura em Estudos de Arquitectura.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Estudos de Arquitectura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Mestrado em Arquitectura

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

9.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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