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Anúncio (extracto) 7374/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Constituição de associação com a denominação de Associação do Yoga Chintámani/Centro do Yoga de Setúbal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7374/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Setembro de 2007, exarada a fl. 1 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 121-L do Cartório Notarial Privado do Barreiro a cargo da Notária Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida de D. Pedro V, lote 34, 1.º, frente, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, da qual consta o seguinte:

Denominação - Associação do Yoga Chintámani/Centro do Yoga de Setúbal;

Sede social - Avenida de D. Pedro V, lote 34, 1.º, frente, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal;

Fins - a Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Promover a aprendizagem da ioga e o aprofundamento dos seus conhecimentos e técnicas, no sentido de proporcionar um aumento da qualidade de vida e uma contínua convivência com o melhor de si mesmo aos seus praticantes, conduzindo à suprema consciência humano cósmica - Samádhi, fim último da ioga;

b) Apoiar e divulgar actividades relevantes para o desenvolvimento, promoção e divulgação da ioga;

Admissão de associados:

1) São associados da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos;

2) O processo de admissão dos associados será fixado pela direcção;

3) A admissão como associado envolve plena adesão aos estatutos da Associação;

4) A assembleia geral poderá atribuir o título de associado honorário a pessoas singulares ou colectivas e a entidades que, através da sua actuação tenham contribuído de forma significativa quer para a Associação, quer para a divulgação da ioga.

Está conforme o original.

19 de Setembro de 2007. - A Notária, Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa.

2611058938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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