É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro - Educar é Crescer, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 1 de Junho de 2007:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Canha, Pegões e Santo Isidro, também designada abreviadamente por Educar é Crescer, congrega e representa pais e encarregados de educação das escolas do Agrupamento referido.
Artigo 2.º
A Associação Educar é Crescer é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.º
A Associação Educar é Crescer tem a sua sede social na Escola Básica 2, 3 de Pegões, na freguesia de Pegões, concelho do Montijo.
Artigo 4.º
A Associação Educar é Crescer exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da Associação Educar é Crescer:
a) Contribuir, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Promover o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Defender uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à Associação Educar é Crescer:
a) Promover os justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas escolares, nomeadamente de carácter recreativo e cultural;
d) Estabelecer o relacionamento com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da Associação Educar é Crescer os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Canha, Pegões e Santo Isidro que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associação Educar é Crescer;
b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação Educar é Crescer;
c) Utilizar os serviços da Associação Educar é Crescer para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Terem conhecimento da actividade da Associação Educar é Crescer.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação Educar é Crescer;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que não respeitarem o que se encontra deliberado nos presentes estatutos;
d) Os que não liquidem as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São órgãos sociais da Associação Educar é Crescer a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
Artigo 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão, aprovação do relatório anual de actividades e contas e, se for caso disso, para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de 15 dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação Educar é Crescer em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a Associação Educar é Crescer;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19.º
A Associação Educar é Crescer será gerida por um conselho executivo constituído por cinco (sete ou nove) associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal (ou mais membros).
Artigo 20.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação Educar é Crescer;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Associação Educar é Crescer;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação Educar é Crescer;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e propor à assembleia geral a exoneração de associados.
Artigo 22.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação Educar é Crescer:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações;
d) Os resultados de outras actividades realizadas para angariação de fundos.
Artigo 26.º
A Associação Educar é Crescer é representada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatório, para fins de tesouraria, a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27.º
As disponibilidades financeiras da Associação Educar é Crescer serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação Educar é Crescer, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29.º
O ano social da Associação Educar é Crescer principia em 1 de Setembro e termina em 31 de Agosto.
Artigo 30.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação Educar é Crescer e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por sete associados fundadores.
16 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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