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Anúncio 7365/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Benedita, Alcobaça - alteração

Texto do documento

Anúncio 7365/2007

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Benedita procedeu à alteração dos seus estatutos, aprovados na assembleia geral de 12 de Março de 2006, os quais passam a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Benedita, também designada, abreviadamente, por APEEB, congrega e representa pais e encarregados de educação da Benedita.

Artigo 2.º

A APEEB é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEEB tem a sua sede social no edifício da Junta de Freguesia da Benedita.

Artigo 4.º

A APEEB exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEEB:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEEB:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros das escolas;

c) Promover e cooperar em iniciativas do agrupamento, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEEB os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEB;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEB;

c) Utilizar os serviços da APEEB para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEB.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEEB;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados numa das escolas que compõem o agrupamento de escolas da Benedita;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEEB a direcção, a assembleia geral e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da direcção, da assembleia geral e o conselho fiscal são autopropostos anualmente, numa assembleia geral de encarregados de educação.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário.

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo secretário.

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no final de cada ano fiscal para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEEB em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEEB;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEEB será gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

A direcção reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEB;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEEB;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEEB;

f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e um secretário e um vogal.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEEB:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEEB só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEEB serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEEB, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor do Agrupamento de Escolas da Benedita.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

18 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611058359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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