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Anúncio (extracto) 7363/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação Mundo sem Fronteiras

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7363/2007

Certifico que, por escritura de 14 de Setembro 2007, lavrada de fl. 43 a fl. 44 v.º do livro n.º 2 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Algés, a cargo da notária Margarita de Melo Fernández Rodrigues Palma, foi constituída a associação denominada Associação Mundo sem Fronteiras, com sede na Rua da Cruz de Santa Apolónia, 56, 1.º, esquerdo, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, cujo objecto da Associação consiste na defesa dos direitos dos imigrantes, dos seus descendentes e das minorias étnicas, no exercício da plena cidadania, educação e desenvolvimento das crianças e jovens emigrantes nomeadamente através de: a) formação e inserção sócio-profissional; b) promoção e valorização da interculturalidade; c) apoio em integração neste país das famílias imigrantes; d) promoção de intercâmbios e parcerias com associações congéneres e outras instituições; e) desenvolvimento da solidariedade entre os imigrantes, minorias étnicas e a sociedade portuguesa, na luta pelo respeito dos direitos humanos, contra o racismo, a xenofobia e igualdade de direitos; f) cooperação com as instituições conectadas com educação no âmbito de apoiar os filhos imigrantes em integração no sistema educativo de Portugal, e h) defesa dos direitos das crianças e jovens imigrantes, luta contra os efeitos negativos da sociedade, nomeadamente consumos de drogas, álcool e tabaco. Podem ser associados todos os indivíduos e grupos sociais que estejam de acordo com os estatutos. A admissão dá-se através de proposta assinada pelo interessado e por um associado em pleno gozo dos seus direitos, sujeita à ratificação pela direcção nacional. Os associados têm direito a: a) ser eleitos para os órgãos associados e propor a admissão de novos associados; b) frequentar a sede da Associação; c) participar e beneficiar das iniciativas levadas a cabo pela Associação; d) recorrer dos órgãos de deliberação e interpelar a direcção sobre assuntos referentes à sua administração. O sócio colectivo tem direito a um voto e três representantes na assembleia geral. Os associados têm dever de: a) zelar pelo bom nome da Associação e pela aplicação dos seus estatutos; b) respeitar as decisões da assembleia geral e pagar regularmente as quotas. O sócio colectivo pagará uma contribuição a ser fixada pela direcção. Perde a qualidade de associado quem: a) solicitar a sua desvinculação, por escrito, à direcção; b) deixe de cumprir o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 6.º dos estatutos; c) estiver mais de um ano com as quotas em débito e não as regularizar 15 dias após receber aviso para o fazer. Constitui património da Associação: a) o produto das quotizações dos associados e jóias fixadas em assembleia geral; b) subsídios, donativos e outras receitas; c) sedes e outros bens adquiridos ou doados à Associação.

Está conforme.

14 de Setembro de 2007. - A Notária, Margarita de Melo Fernández Rodrigues Palma.

2611058747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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