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Anúncio 7359/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Emídio Navarro, Almada

Texto do documento

Anúncio 7359/2007

É constituída a APEESEN - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Emídio Navarro, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Emídio Navarro, também designada, abreviadamente, pela sigla APEESEN, tem a sua sede na Escola Secundária, na Avenida da Rainha D. Leonor, freguesia e concelho de Almada.

Artigo 2.º

Natureza

A APEESEN é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral; congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária Emídio Navarro.

§ único. A APEESEN é uma associação de direito privado e interesse público, educativo, formativo e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Artigo 3.º

Fins

São fins da APEESEN:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 4.º

Competências

Compete à APEESEN:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola, à educação e à cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Analisar e ponderar situações prejudiciais aos interesses dos alunos, intervindo junto dos órgãos de gestão da Escola, fazendo todo o esforço para a sua resolução;

d) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, nomeadamente nas actividades de carácter físico, recreativo e cultural;

e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou as suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

Associados

São associados da APEESEN os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

§ único. No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.

Artigo 6.º

Direitos dos associados

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEESEN;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da APEESEN;

c) Utilizar os serviços da APEESEN para a resolução de problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º

Artigo 7.º

Deveres dos associados

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEESEN;

c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar as quotas que forem fixadas.

Artigo 8.º

Perda da qualidade de associado

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Artigo 9.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da APEESEN:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

§ único. Os membros que constituirão a mesa de assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são designados anualmente em assembleia geral, sendo os cargos e funções específicos atribuídos posteriormente na primeira reunião que os membros realizarem. Esta reunião deverá ocorrer nos 21 dias subsequentes à assembleia geral.

Artigo 10.º

Assembleia geral

A assembleia geral é constituída por todos os associados e pais e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 11.º

Composição da assembleia geral

a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários (primeiro e segundo).

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro-secretário e este pelo segundo.

Artigo 12.º

Funcionamento da assembleia geral

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 30 dias de cada ano lectivo para aprovação do relatório de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da assembleia, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a pedido de, pelo menos, 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo para o efeito indicar o assunto a tratar e sendo obrigatória a presença de mais de dois terços dos requerentes.

Artigo 13.º

Convocatória da assembleia geral

a) A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, pais e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos, e terá afixação pública na Escola.

b) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 14.º

Competências da assembleia geral

São competências da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEESEN em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEESEN;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 15.º

Direcção

A APEESEN será gerida por uma direcção constituída no mínimo por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

§ 1.º A direcção reunirá mensalmente e sempre que o seu presidente, ou a maioria simples dos seus membros, o solicite.

§ 2.º A APEESEN fica obrigada pela assinatura conjunta do tesoureiro e de outro membro da direcção a designar. Em caso de impedimento destes, a APEESEN obriga-se com a assinatura conjunta de dois outros membros da direcção.

Artigo 16.º

Competências da direcção

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEESEN;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEESEN;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEESEN;

f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 17.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

§ único. O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Artigo 18.º

Competências do conselho fiscal

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

CAPÍTULO IV

Artigo 19.º

Regime financeiro

Constituem, nomeadamente, receitas da APEESEN:

a) As quotas dos associados;

b) As subvenções ou donativos que lhe sejam concedidos;

c) A venda de publicações;

d) Angariação de fundos, etc.

Artigo 20.º

Dissolução da APEESEN

Em caso de dissolução, o activo da APEESEN, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 21.º

Período de duração

O ano social da APEESEN principia em 1 de Setembro e termina em 31 de Agosto do ano seguinte.

Artigo 22.º

Remuneração

Os membros dos órgãos sociais da APEESEN exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 23.º

Interpretação e integração de lacunas

Compete à mesa da assembleia geral, com recurso para a assembleia geral, interpretar os presentes estatutos e integrar as suas lacunas.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

19 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611058361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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