É constituída a APEEAEM - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 18 de Setembro de 2007:
CAPÍTULO I
Da Associação
Artigo 1.º
Denominação
A Associação de Pais Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, também designada por APEEAEM, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos seguintes estatutos.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
1 - A APEEAEM constitui-se, sem fins lucrativos, no âmbito do Agrupamento de Escolas da Mota, como uma estrutura de pais e encarregados de educação.
2 - A APEEAEM intervirá como parceiro social junto dos órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas da Mota, dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimentos dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientação e participação na educação dos seus filhos e ou educandos.
3 - A APEEAEM exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do Homem e da criança em especial no que se refere à educação, ciência e cultura.
Artigo 3.º
Objecto e objectivos
1 - APEEAEM tem por objecto:
a) Exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas pela lei que, em cada momento esteja em vigor;
b) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento de Escolas da Mota, pais e encarregados de educação;
c) Defender e representar a nível local e regional, junto da Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação das Terras de Basto, junto da Confederação Nacional das Associações de Pais CONFAP e outras.
2 - São objectivos da APEEAEM:
a) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
b) Defender os interesses morais culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
c) Intervir no estudo e da resolução dos problemas respeitantes à educação;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
e) Participar na parte que lhe compete na definição de uma política de educação e juventude;
f) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e formativo no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
3 - A APEEAEM salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
4 - A APEEAEM poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.
Artigo 4.º
Sede e duração
1 - A sede da APEEAEM é nas instalações do Agrupamento de Escolas da Mota, podendo ser transferida, para outro local por deliberação da assembleia geral.
2 - A APEEAEM durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos membros
Artigo 5.º
Membros
1 - A APEEAEM tem duas categorias de membros: efectivos e honorários:
1.1 - Podem ser membros efectivos os pais dos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas da Mota que manifestem a vontade de os ser;
1.2 - Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao Agrupamento de Escolas da Mota, aos seus membros ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educação.
2 - Todos os mandatos têm a duração de três anos lectivos.
Artigo 6.º
Direitos dos membros
1 - São direitos dos membros efectivos da APEEAEM:
a) Participar na assembleia geral da APEEAEM;
b) Fazer-se representar nos termos dos presentes estatutos;
c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da APEEAEM nos termos dos presentes estatutos;
d) Beneficiar do apoio e dos serviços da APEEAEM;
e) Ser mantido ao corrente das actividades da APEEAEM.
2 - São direitos dos membros honorários:
a) Participar, sem direito a voto, na assembleia geral;
b) Ser mantido ao corrente das actividades da APEEAEM.
Artigo 7.º
Deveres dos membros
1 - São deveres dos membros efectivos da APEEAEM:
a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Colaborar nas actividades da APEEAEM e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;
c) Pagar pontualmente a quota definida em assembleia geral;
d) Não utilizar indevidamente os serviços da APEEAEM em benefício próprio.
2 - São deveres dos membros honorários da APEEAEM:
a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares.
Artigo 8.º
Admissões e demissões
1 - Admissão:
1.1 - A admissão dos membros efectivos é da responsabilidade do conselho executivo.
1.2 - A qualidade de membro honorário aludido no artigo anterior far-se-á por proposta do conselho executivo e deliberação da assembleia geral.
2 - Perdem a qualidade de membros efectivos ou honorários:
a) Os membros que expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o conselho executivo dessa decisão por carta registada;
b) Os membros que percam a qualidade pela qual foram admitidos;
c) Os membros que comprovadamente violaram os estatutos, por decisão da assembleia geral sobre proposta do conselho executivo.
CAPÍTULO III
Dos orgãos sociais
Artigo 9.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da APEEAEM:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal
Artigo 10.º
Assembleia geral
1 - A mesa da assembleia é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários.
2 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, durante o mês de Outubro, e em sessão extraordinária por convocação do seu presidente, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou de 50% dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
3 - A convocatória da assembleia geral será feita com a antecedência mínima de 10 dias úteis, e indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
4 - A assembleia funcionará em primeira convocatória com um mínimo de metade dos membros efectivos ou em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
5 - Compete à assembleia geral:
a) Aprovar e ou alterar os estatutos;
b) Discutir e votar o relatório de contas anuais;
c) Aprovar o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
d) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais;
e) Fixar a quota anual;
f) Deliberar sobre a extinção da APEEAEM;
g) Admitir os membros honorários sobre proposta do conselho executivo;
h) Deliberar sobre a demissão dos membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos seguintes:
a) Alteração dos estatutos e ou destituição dos corpos sociais, sendo necessária maioria de três quartos dos membros efectivos presentes;
b) Extinção da APEEAEM, sendo necessária de três quartos do total do seus membros efectivos.
Artigo 11.º
Conselho executivo
1 - A APEEAEM é gerida pelo conselho executivo.
2 - O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, três vogais e dois suplentes.
3 - São atribuições do conselho executivo:
a) Representar a APEEAEM e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, criar e dirigir os serviços da APEEAEM e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;
c) Elaborar o plano de acção e o orçamento, bem como o relatório de contas anuais;
d) Elaborar e propor à assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;
e) Admitir membros efectivos;
f) Propor membros honorários;
g) Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem aos objectivos da APEEAEM;
h) Promover reuniões temáticas periódicas;
i) Elaborar e ou alterar o seu regimento interno;
j) Propor a demissão dos membros;
k) Decidir dos casos omissos nos presentes estatutos;
l) Coordenar os seus territórios educativos em estreita colaboração com a presidência do conselho executivo;
m) Representar a nível oficial os seus territórios educativos.
Artigo 12.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico quer na sua correspondência com a situação real;
b) Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
c) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais.
3 - As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
Artigo 13.º
Processo eleitoral
1 - A eleição dos órgãos sociais da APEEAEM é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 30 de Outubro.
2 - A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os três órgãos: mesa da assembleia, conselho executivo e conselho fiscal, e serão entregues ao presidente da mesa da assembleia geral e devem ser apresentadas em mão ou por via postal, até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
3 As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declarações de aceitação dos membros candidatos no pleno exercício dos seus poderes.
4 - O número de votos de cada membro é de um por cada aluno efectivamente matriculado no Agrupamento de Escolas da Mota antes do dia 30 de Outubro.
5 - Os órgãos sociais cessantes darão posse aos órgãos eleitos na própria assembleia, devendo a acta ser aprovada pelo menos em minuta.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 14.º
As receitas da APEEAEM compreendem:
a) Quotas dos associados, pais e encarregados de educação;
b) Subsídios de entidades oficiais e particulares;
c) Rendimentos de serviços e bens próprios;
d) Heranças, legados e doações.
Artigo 15.º
Obrigações
A APEEAEM obriga-se a duas assinaturas de entre o presidente e o vice-presidente ou o tesoureiro do conselho executivo.
No que concerne à componente financeira é obrigatória a assinatura do tesoureiro e do presidente do conselho executivo.
Artigo 16.º
Apresentação de contas
As contas anuais aprovadas pelo conselho fiscal devem reportar-se ao ano escolar anterior, sendo apreciadas em assembleia geral até 30 de Outubro, no mesmo dia do acto eleitoral.
Artigo 17.º
Dissolução e omissão
1 - Em caso de dissolução da APEEAEM a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
2 - Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto da lei geral.
22 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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