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Anúncio 7358/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Estatutos da APEEAEM - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, Celorico de Basto

Texto do documento

Anúncio 7358/2007

É constituída a APEEAEM - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, que se rege pelos seguintes estatutos, aprovados em assembleia geral de 18 de Setembro de 2007:

CAPÍTULO I

Da Associação

Artigo 1.º

Denominação

A Associação de Pais Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Mota, também designada por APEEAEM, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos seguintes estatutos.

Artigo 2.º

Natureza e âmbito

1 - A APEEAEM constitui-se, sem fins lucrativos, no âmbito do Agrupamento de Escolas da Mota, como uma estrutura de pais e encarregados de educação.

2 - A APEEAEM intervirá como parceiro social junto dos órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas da Mota, dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimentos dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientação e participação na educação dos seus filhos e ou educandos.

3 - A APEEAEM exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do Homem e da criança em especial no que se refere à educação, ciência e cultura.

Artigo 3.º

Objecto e objectivos

1 - APEEAEM tem por objecto:

a) Exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas pela lei que, em cada momento esteja em vigor;

b) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento de Escolas da Mota, pais e encarregados de educação;

c) Defender e representar a nível local e regional, junto da Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação das Terras de Basto, junto da Confederação Nacional das Associações de Pais CONFAP e outras.

2 - São objectivos da APEEAEM:

a) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;

b) Defender os interesses morais culturais e físicos dos filhos e ou educandos;

c) Intervir no estudo e da resolução dos problemas respeitantes à educação;

d) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

e) Participar na parte que lhe compete na definição de uma política de educação e juventude;

f) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e formativo no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.

3 - A APEEAEM salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

4 - A APEEAEM poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.

Artigo 4.º

Sede e duração

1 - A sede da APEEAEM é nas instalações do Agrupamento de Escolas da Mota, podendo ser transferida, para outro local por deliberação da assembleia geral.

2 - A APEEAEM durará por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Dos membros

Artigo 5.º

Membros

1 - A APEEAEM tem duas categorias de membros: efectivos e honorários:

1.1 - Podem ser membros efectivos os pais dos alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas da Mota que manifestem a vontade de os ser;

1.2 - Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao Agrupamento de Escolas da Mota, aos seus membros ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educação.

2 - Todos os mandatos têm a duração de três anos lectivos.

Artigo 6.º

Direitos dos membros

1 - São direitos dos membros efectivos da APEEAEM:

a) Participar na assembleia geral da APEEAEM;

b) Fazer-se representar nos termos dos presentes estatutos;

c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da APEEAEM nos termos dos presentes estatutos;

d) Beneficiar do apoio e dos serviços da APEEAEM;

e) Ser mantido ao corrente das actividades da APEEAEM.

2 - São direitos dos membros honorários:

a) Participar, sem direito a voto, na assembleia geral;

b) Ser mantido ao corrente das actividades da APEEAEM.

Artigo 7.º

Deveres dos membros

1 - São deveres dos membros efectivos da APEEAEM:

a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;

b) Colaborar nas actividades da APEEAEM e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;

c) Pagar pontualmente a quota definida em assembleia geral;

d) Não utilizar indevidamente os serviços da APEEAEM em benefício próprio.

2 - São deveres dos membros honorários da APEEAEM:

a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares.

Artigo 8.º

Admissões e demissões

1 - Admissão:

1.1 - A admissão dos membros efectivos é da responsabilidade do conselho executivo.

1.2 - A qualidade de membro honorário aludido no artigo anterior far-se-á por proposta do conselho executivo e deliberação da assembleia geral.

2 - Perdem a qualidade de membros efectivos ou honorários:

a) Os membros que expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o conselho executivo dessa decisão por carta registada;

b) Os membros que percam a qualidade pela qual foram admitidos;

c) Os membros que comprovadamente violaram os estatutos, por decisão da assembleia geral sobre proposta do conselho executivo.

CAPÍTULO III

Dos orgãos sociais

Artigo 9.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais da APEEAEM:

a) A assembleia geral;

b) O conselho executivo;

c) O conselho fiscal

Artigo 10.º

Assembleia geral

1 - A mesa da assembleia é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários.

2 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, durante o mês de Outubro, e em sessão extraordinária por convocação do seu presidente, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou de 50% dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.

3 - A convocatória da assembleia geral será feita com a antecedência mínima de 10 dias úteis, e indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

4 - A assembleia funcionará em primeira convocatória com um mínimo de metade dos membros efectivos ou em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de membros.

5 - Compete à assembleia geral:

a) Aprovar e ou alterar os estatutos;

b) Discutir e votar o relatório de contas anuais;

c) Aprovar o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;

d) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais;

e) Fixar a quota anual;

f) Deliberar sobre a extinção da APEEAEM;

g) Admitir os membros honorários sobre proposta do conselho executivo;

h) Deliberar sobre a demissão dos membros.

6 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos seguintes:

a) Alteração dos estatutos e ou destituição dos corpos sociais, sendo necessária maioria de três quartos dos membros efectivos presentes;

b) Extinção da APEEAEM, sendo necessária de três quartos do total do seus membros efectivos.

Artigo 11.º

Conselho executivo

1 - A APEEAEM é gerida pelo conselho executivo.

2 - O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, três vogais e dois suplentes.

3 - São atribuições do conselho executivo:

a) Representar a APEEAEM e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, criar e dirigir os serviços da APEEAEM e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;

c) Elaborar o plano de acção e o orçamento, bem como o relatório de contas anuais;

d) Elaborar e propor à assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;

e) Admitir membros efectivos;

f) Propor membros honorários;

g) Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem aos objectivos da APEEAEM;

h) Promover reuniões temáticas periódicas;

i) Elaborar e ou alterar o seu regimento interno;

j) Propor a demissão dos membros;

k) Decidir dos casos omissos nos presentes estatutos;

l) Coordenar os seus territórios educativos em estreita colaboração com a presidência do conselho executivo;

m) Representar a nível oficial os seus territórios educativos.

Artigo 12.º

Conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral.

2 - Compete ao conselho fiscal:

a) Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico quer na sua correspondência com a situação real;

b) Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;

c) Dar parecer sobre o relatório de contas anuais.

3 - As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.

Artigo 13.º

Processo eleitoral

1 - A eleição dos órgãos sociais da APEEAEM é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 30 de Outubro.

2 - A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os três órgãos: mesa da assembleia, conselho executivo e conselho fiscal, e serão entregues ao presidente da mesa da assembleia geral e devem ser apresentadas em mão ou por via postal, até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.

3 As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declarações de aceitação dos membros candidatos no pleno exercício dos seus poderes.

4 - O número de votos de cada membro é de um por cada aluno efectivamente matriculado no Agrupamento de Escolas da Mota antes do dia 30 de Outubro.

5 - Os órgãos sociais cessantes darão posse aos órgãos eleitos na própria assembleia, devendo a acta ser aprovada pelo menos em minuta.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

As receitas da APEEAEM compreendem:

a) Quotas dos associados, pais e encarregados de educação;

b) Subsídios de entidades oficiais e particulares;

c) Rendimentos de serviços e bens próprios;

d) Heranças, legados e doações.

Artigo 15.º

Obrigações

A APEEAEM obriga-se a duas assinaturas de entre o presidente e o vice-presidente ou o tesoureiro do conselho executivo.

No que concerne à componente financeira é obrigatória a assinatura do tesoureiro e do presidente do conselho executivo.

Artigo 16.º

Apresentação de contas

As contas anuais aprovadas pelo conselho fiscal devem reportar-se ao ano escolar anterior, sendo apreciadas em assembleia geral até 30 de Outubro, no mesmo dia do acto eleitoral.

Artigo 17.º

Dissolução e omissão

1 - Em caso de dissolução da APEEAEM a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.

2 - Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto da lei geral.

22 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611059133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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