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Aviso 21257/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento - Avenida de Alves Pedrosa, em Sabrosa - discussão pública

Texto do documento

Aviso 21 257/2007

O Dr. José Manuel de Carvalho Marques, presidente da Câmara, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 28 de Setembro de 2007, torna público que, nos termos do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, se encontra em discussão pública, com início oito dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e pelo período de 15 dias, a alteração dos lotes 2 e 3 do loteamento, sem número, sito na Avenida de Alves Pedrosa, em Sabrosa, aprovado por deliberação de 26 de Maio de 2000, a pedido da Santa Casa da Misericórdia de Sabrosa.

Os prédios nos quais incide a operação estão descritos na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa com os n.os 1350 e 1351, da freguesia de Sabrosa.

Os interessados podem consultar o projecto de alteração e respectiva informação técnica na Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Sabrosa durante o horário de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, durante o período indicado.

No caso de oposição, podem os interessados apresentar por escrito a sua exposição devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel de Carvalho Marques.

2611058175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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