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Aviso 21193/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Alvará de loteamento n.º 6/2006 (2.ª fase) - prédios rústicos Covoões, Pombas ou Falcua, no lugar de Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Alenquer

Texto do documento

Aviso 21 193/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se publico que a Câmara Municipal de Alenquer emitiu, em 19 de Outubro do ano em curso, o alvará de loteamento n.º 6/2006, 2.ª fase, em nome de URBIBUILD - Construções, Lda., pessoa colectiva n.º 505929716, através do qual é licenciada uma operação de loteamento para a constituição de 101 lotes dos prédios rústicos denominados Covoões e Pombas ou Falcua, sitos no sítio dos Covões, Pombas ou Falcua, ambos no lugar de Merceana, freguesia de Aldeia Galega da Merceana, deste concelho, descritos na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 1905 da dita freguesia de Aldeia Galega da Merceana e inscrito na matriz cadastral da referida freguesia de Aldeia galega da Merceana, respectivamente sob os artigos 23, secção T (parte) (pendente de alteração) - 19 310 m2 (a área restante do licenciamento da 1.ª fase), e 43, secção T - 30 200 m2 (ambos pendentes de unificação).

A operação de loteamento aprovada por deliberação camarária de 3 de Setembro de 2007, efectuada em área abrangida pelo Plano Municipal de Ordenamento do Território, apresenta as seguintes características:

Área total do prédio a lotear nesta 2.ª fase - 49 510 m2;

Área total de implantação - 94 569 m2;

Área total de construção - 18 720 m2 destinados a habitação;

Número total de lotes 101 - com a área de 28 359,50 m2;

Número de pisos acima da cota de soleira - 3;

Número de pisos abaixo da cota de soleira - 1;

Número total de fogos - 101;

Número total de lotes para habitação - 101;

Área de cedências para o domínio público municipal - 14 434,50 m2, 3000 m2 e 3716 m2;

Finalidade das cedências - arruamentos, alargamento de vias, passeios e estacionamentos e espaços verdes e utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva;

Prazo para conclusão das obras de urbanização - um ano.

Para conhecimento geral se publica o presente aviso que vai ser publicado no Boletim Municipal desta edilidade e na parte especial (antiga 3.ª série) do Diário da República.

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

2611059055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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