Paulo Manuel Santos Alhinho, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, faz saber que, nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 1602/06.7BEVIS, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que é autora Maria José Freire de Lima Moreira Reis e entidade demandada o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são os contra-interessados constantes da lista definitiva dos candidatos ao acesso da categoria de especialista-adjunto do nível 2 da categoria de apoio à investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de Outubro de 2006, advertidos de que, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do CPTA, dispõem do prazo de 15 dias para se constituírem como contra-interessados no processo, cujo pedido consiste na anulação da lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Outubro de 2006, e na reposição da lista dos concorrentes no seu statu quo ante, de acordo com a inclusão da ora autora para o nível 2 da categoria de especialista-adjunto e, por consequência, serem liquidadas as correspondentes diferenças salariais resultantes da progressão na carreira.
Uma vez expirado aquele prazo de 15 dias e nos termos do n.º 4 do artigo 82.º do CPTA, os contra-interessados que como tais se tenham constituído no processo consideram-se citados para contestar no prazo de 30 dias a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Consigna-se que o processo administrativo já se encontra junto aos presentes autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
18 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Manuel Santos Alhinho. - O Oficial de Justiça, Paula Marques.